CONSOLIDADO - CESSADO OS EFEITOS PELA PORTARIA TRT13 DG N.º 069/2025
PORTARIA TRT13 DG Nº 424/2024, DE 12 DE AGOSTO DE 2024
A DIRETORA-GERAL DE SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso das atribuições delegadas pelo Ato TRT13 CGP nº 001/2023, bem como nos termos dos artigos 58, inciso III, e 67 da Lei nº 8.666/1993, nos artigos 10 e 11 da Lei nº 9.507/2018, e de acordo com o PROAD 7521 /2024,
RESOLVE:
I - Fazer cessar os efeitos da PORTARIA TRT DG Nº 91/2023 (PROAD 2174 /2023);
II - Designar os servidores abaixo nominados e qualificados para atuarem como gestores e fiscais do Contrato TRT nº 11/2020, firmado entre este Regional e a empresa LUMEM SERVIÇOS ELÉTRICOS LTDA., que tem por objeto a prestação de serviço de manutenção preventiva, preditiva e corretiva das subestações abrigadas e dos quadros elétricos do Fórum Irineu Joffily:
-Gestora titular: LUCIANA RODRIGUES AMORIM, Chefe da Divisão de Administração do Fórum Irineu Joffily, matrícula nº 300.354.276, lotada na Divisão de Administração do Fórum Irineu Joffily;
-Gestor substituto: FÁBIO DE OLIVEIRA LUCENA, Analista Judiciário, Apoio Especializado, Engenharia, matrícula nº 235.215.578, lotado na Seção de Manutenção de Equipamentos;
-Fiscal Técnico: PÉRICLES COSTA MATIAS, Auxiliar Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Telecomunicações e Eletricidade, matrícula n.º 277.215.849, lotado na Seção de Manutenção de Equipamentos;
III – Determinar a observância do disposto no artigo 3º do Ato TRT GP nº 121 /2001 e da legislação de regência da matéria, bem como a assinatura da declaração registrando o conhecimento integral dos termos do contrato (Acórdão nº 829/2017 - TCU Plenário);
IV – Recomendar aos servidores ora designados, à guisa de boa prática administrativa, nos termos da orientação do TCU (item 1.7.3 do Acórdão nº 8.005/2011-1ªC e TC-007.114/2011-7 – publicado no DOU de 20.09.2011), a utilização – no que couber – do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.inpi.gov.br/sobre /arquivos/manualfiscal.pdf/view.
Os casos omissos serão resolvidos por esta Diretoria-Geral.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
SIMONE FARIAS PERRUSI
Diretora-Geral de Secretaria