PORTARIA TRT13 DG Nº 423/2024, DE 12 DE AGOSTO DE 2024
A DIRETORA-GERAL DE SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA
TERCEIRA REGIÃO,
no uso das atribuições delegadas pelo Ato TRT13 CGP 001/2023,
bem como nos termos dos artigos 58, inciso III, e 67 da Lei 8.666/1993, nos artigos
10 e 11 da Lei nº 9.507/2018, e de acordo com o PROAD 7643/2024,
RESOLVE:
I - Designar
os servidores abaixo nominados e qualificados para atuarem como
gestores do Contrato TRT 26/2024, firmado entre este Regional e CONSTRUTORA
APODI LTDA., que trata da contratação, em regime de empreitada por preço unitário,
de serviços de engenharia para instalação de sistema de captação de água de chuva
no prédio da Coordenadoria de Material e Patrimônio, no prédio do rum José
Carlos Arcoverde Nóbrega e na Vara do Trabalho de Catolé do Rocha, pertencentes a
este Tribunal:
-Gestor titular e fiscal técnico: FÁBIO DE OLIVEIRA LUCENA, Chefe da Seção de Manutenção
de Equipamentos, matrícula 235.215.578, lotado na Coordenadoria de Arquitetura,
Engenharia, Manutenção, Conservação e Limpeza;
-Gestor substituto e fiscal técnico: EMERSON SANTOS MAUL DE ANDRADE, Coordenador de
Arquitetura, Engenharia, Manutenção, Conservação e Limpeza - CAEMA, matrícula
300.351.130, lotado na CAEMA;
-Fiscal técnico: JACKSON BERTAMONI DE LIMA, Chefe da Seção de Gestão
Socioambiental, matcula 201341073, lotado na Secretaria de Governança e
Gestão Estratégica;
SIMONE
FARIAS
PERRUSI
12/08/2024 15:25
II Determinar a observância do disposto no artigo do Ato TRT GP 121/2001 e
da legislão de regência da matéria, bem como a assinatura da declarão
registrando o conhecimento integral dos termos do contrato (Acórdão 829/2017 -
TCU Plenário);
III Recomendar
aos servidores ora designados, à guisa de boa prática administrativa,
nos termos da orientação do TCU (item 1.7.3 do Acórdão 8.005/2011-1ªC e TC-
007.114/2011-7 publicado no DOU de 20.09.2011), a utilização no que couber do
Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do Instituto Nacional da Propriedade
Industrial INPI, disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.inpi.gov.br/sobre
/arquivos/manualfiscal.pdf/view.
Os casos omissos serão resolvidos por esta Diretoria-Geral.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
SIMONE FARIAS PERRUSI
Diretora-Geral da Secretaria