ATO TRT13 CGP N.º 069, DE 8 DE AGOSTO DE 2024
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA CIMA TERCEIRA REGO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
considerando o constante no Proad n.º 6768/2024,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária à servidora TERESA MARIA ARCANJO COSTA,
no cargo efetivo de Analista Judiciário, Área Judiciária, classe “C”, padrão 13, matrícula n.º
210.154.516 (vencimento básico e Gratificação Judiciária - GAJ, conforme art. 11 da Lei n.º
11.416/2006, com redação dada pela Lei n.º 12.774/2012), com proventos integrais, nos
termos do art. da Emenda Constitucional n47/2005, c/c o art. 3º, § 1º, da Emenda
Constitucional n.º 103, de 2019, acrescidos da gratificação adicional por tempo de serviço,
no percentual de 5% (cinco por cento), na forma de anuênios (art. 67 da Lei n.º 8.112/90,
na sua redação original, art. da Lei n.º 9.624/98 e art. 15, inciso II, da MP n.º 2225-45
/2001), da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI, decorrente da
incorporação de 2/5 (dois quintos) da função comissionada de Datilógrafo de Audiência -
FC-04 e 3/5 (tres quintos) da função comissionada de Assistente Secretário FC-05,
transformado em décimos (art. 62 da Lei n.º 8.112/90, na sua redação original, art. Lei n.
º 8.911/94 c/c o art. 62-A da Lei n.º 8.112/90, incluído pela MP n.º 2.225-45/2001 e art. 2º
da Lei n.º 9.624/98), assegurado pelo art. 11 da Lei n.º 8.911/94 e art. 13 da Lei n9.624
/98, sendo 3/5 (três quintos) da função comissionada de Assistente Secretário - FC-05, por
força de decisão judicial transitada em julgado (MS n.º 24.2005.000.13.00-0), mediante
aplicação da modulação de efeitos estabelecida no RE 638.115/CE; e do Adicional de
Qualificação AQ, em rao da conclusão de curso de pós-graduão em vel de
especialização (art. 14, § 5º, e art. 15, inciso III, da Lei n.º 11.416/2006), com reajustamento
de acordo com os servidores da ativa, na forma do disposto no parágrafo único do art.
da EC n.º 47/2005 c/c o art. 7º da EC n.º 41/2003, com efeitos a contar da publicação.
Dê-se ciência.
Publique-se no DOU e DEJT-Adm.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente
THIAGO
DE
OLIVEIRA
ANDRADE
08/08/2024 13:11