RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT13 N.º 055/2024
Processo: 0001264-30.2024.5.13.0000
Proad: 4869/2024
O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em Sessão Administrativa realizada no dia 01/08/2024, sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, e com a presença de Suas Excelências os Senhores Desembargadores HERMINEGILDA LEITE MACHADO, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como do Representante do MPT, Procurador ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY, resolveu, por unanimidade, REFERENDAR o ATO TRT13 SGP N.º 064/2024 (publicado no D.O.U em 17/06/2024), que concedeu pensão civil por morte a MARGARETH ROCHA MARACAJÁ, a contar de 10 de maio de 2024, de natureza vitalícia, equivalente a uma cota de 60% (sessenta por cento) sobre o valor dos proventos de aposentadoria do juiz classista falecido, José Brandão Maracajá, com fundamento no art. 40, §7º, da CF/88, c/c art. 23, caput, e § 4º, da EC nº 103, de 2019, e arts. 16, inciso I, 74, inciso I e 77, § 2º, inciso V, alínea "c", item 6, da Lei nº 8.213/91, e art. 10 da Lei nº 6.903/81, observando-se o teto remuneratório constitucional; e o ATO TRT13 SGP N.º 074/2024 (publicado no D.O.U em 8/7/2024), que revê o ATO TRT13 SGP N.º 064/2024, a fim de acrescer ao seu fundamento a observância do redutor no benefício concedido nesta Corte por ser o menos vantajoso, nos termos do art. 24, § 2º, da EC nº 103/2019, com efeitos a contar de 10 de maio de 2024.
Observações: Suas Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO e RITA LEITE BRITO ROLIM participaram da sessão, nos termos do artigo 74 do Regimento Interno.
MARIA CARDOSO BORGES
Secretária-Geral Judiciária - Substituta