RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT13 N.º 054/2024
Processo: 0000949-02.2024.5.13.0000
Proad: 3513/2024
O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA CIMA TERCEIRA REGIÃO, em
Sessão Administrativa realizada no dia 01/08/2024, sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, e com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores HERMINEGILDA LEITE MACHADO, PAULO
MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA,
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e RITA
LEITE BRITO ROLIM, bem como do Representante do MPT, Procurador ROGÉRIO
SITÔNIO WANDERLEY, resolveu, por unanimidade,
REFERENDAR o ATO TRT13 CGP N
053/2024, que altera, ad referendum, o ATO TRT13 GP N.º 093/1998, de 17 de março de 1998, que
concedeu aposentadoria por tempo de serviço à servidora BENEDITA ELISA DE MACEDO NUNES,
para incluir a parcela vantagem pessoal nominalmente identificada - VPNI, decorrente da
incorporação de 10/10 (dez cimos) da Função Comissionada de Executante de Mandados e
Notificações - FC-02 (art. da Lei n.º 8.911/94, art. 15 da Lei n 9.527/97 e art. da Lei n.º 9.624
/98, c/c o art. 11 da Lei n.º 8.911/94), nos termos do § do art. 16 da Lei n.º 11.416, de 2006
(incluído pela Lei n.º 14.687, de 2023), com efeitos a contar da data de republicação desta última
Lei (22.12.2023).
Observações: Suas Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO e RITA
LEITE BRITO ROLIM participaram da sessão, nos termos do artigo 74 do Regimento Interno.
MARIA CARDOSO BORGES
Secretária-Geral Judiciária - Substituta
MARIA
CARDOS
O
BORGES
06/08/2024 13:59