RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT13 N.º 051/2024
Processo: 0000829-56.2024.5.13.0000
Proad: 3455/2024
O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA CIMA TERCEIRA REGIÃO, em
Sessão Administrativa realizada no dia 01/08/2024, sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, e com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores HERMINEGILDA LEITE MACHADO, PAULO
MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA,
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e RITA
LEITE BRITO ROLIM, bem como do Representante do MPT, Procurador ROGÉRIO
SITÔNIO WANDERLEY, resolveu, por unanimidade,
REFERENDAR o ATO TRT13 CGP N.º
035/2024, que altera, ad referendum, o ATO TRT13 GP N.º 094/2004, de 14 de julho de
2004, que concedeu aposentadoria voluntária ao servidor JURACI FELIX CAVALCANTE,
para incluir a parcela vantagem pessoal nominalmente identificada - VPNI, decorrente da
incorporação de 10/10 (dez décimos) da função comissionada de Executante de Mandados
e Notificações - FC-02 (art. 3º da Lei n.º 8.911/94, art. 15 da Lei n.º 9.527/97 e art. 5º da Lei
n.º 9.624/98 c/c o art. 62-A da Lei n.º 8.112/90, incluído pela Medida Provisória n2.225-
45, de 4.9.2001), nos termos do § 3º do art. 16 da Lei n.º 11.416, de 2006 (incluído pela Lei
n.º 14.687, de 2023), com efeitos a contar da data de republicação desta última Lei
(22.12.2023).
Observações: Suas Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO e RITA
LEITE BRITO ROLIM participaram da sessão, nos termos do artigo 74 do Regimento Interno.
MARIA CARDOSO BORGES
Secretária-Geral Judiciária - Substituta
MARIA
CARDOS
O
BORGES
06/08/2024 13:54