RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT13 N.º 049/2024
Processo: 0000825-19.2024.5.13.0000
Proad: 13176/2022
O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA CIMA TERCEIRA REGIÃO, em
Sessão Administrativa realizada no dia 01/08/2024, sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, e com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores HERMINEGILDA LEITE MACHADO, PAULO
MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA,
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e RITA
LEITE BRITO ROLIM, bem como do Representante do MPT, Procurador ROGÉRIO
SITÔNIO WANDERLEY, resolveu, por unanimidade,
REFERENDAR o ATO TRT13 CGP N.º
011, de 26 de março de 2024, que torna sem efeito, ad referendum, o ATO TRT13 CGP n.º
003/2023, publicado no DOU, em 25.01.2023, com restabelecimento do pagamento dos
proventos do servidor ALEXANDRE HENRIQUES DE LUCENA, na forma concedida pelo
ATO TRT GP N.º 556/2014, que foi registrado tacitamente pelo C. TCU, em cumprimento à
decisão judicial proferida pelo STF nos autos do MS 38.972/DF.
Observações: Suas Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO e RITA
LEITE BRITO ROLIM participaram da sessão, nos termos do artigo 74 do Regimento Interno.
MARIA CARDOSO BORGES
Secretária-Geral Judiciária - Substituta
MARIA
CARDOS
O
BORGES
06/08/2024 13:49