RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT13 N.º 047/2024
Processo: 0000800-06.2024.5.13.0000
Proad: 3701/2024
O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em
Sessão Administrativa realizada no dia 01/08/2024, sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, e com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores HERMINEGILDA LEITE MACHADO, PAULO
MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA,
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e RITA
LEITE BRITO ROLIM, bem como do Representante do MPT, Procurador ROGÉRIO
SITÔNIO WANDERLEY, resolveu, por unanimidade,
REFERENDAR o ATO TRT13 CGP N.º
031, de 07 de maio de 2024, que altera, ad referendum, o ATO TRT CGP Nº 095/2019, de
17 de setembro de 2019, que concedeu aposentadoria voluntária ao servidor JOSÉ
FERNANDES DE OLIVEIRA, para incluir a parcela vantagem pessoal nominalmente
identificada - VPNI, decorrente da incorporação de 5/5 (cinco quintos) da função
comissionada de Executante de Mandados e Notificações - FC-02, transformados em
décimos (art. 62 da Lei n.º 8.112/90, redação original, arts. 3º e 11 da Lei nº 8.911/94, art.
15 da Lei n.º 9.527/97, art. 2º da Lei n.º 9.624/98 e art. 62-A da Lei n.º 8.112/90, incluído
pelo artigo 3º da MP n.º 2.225-45/2001), nos termos do § 3º do art. 16 da Lei n.º 11.416, de
2006 (incluído pela Lei n.º 14.687, de 2023), com efeitos a contar da data de republicação
desta última Lei (22.12.2023).
Observações: Suas Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO e RITA
LEITE BRITO ROLIM participaram da sessão, nos termos do artigo 74 do Regimento Interno.
MARIA CARDOSO BORGES
Secretária-Geral Judiciária - Substituta
MARIA
CARDOS