RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT13 N.º 045/2024
Processo: 0000798-36.2024.5.13.0000
Proad: 3508/2024
O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA CIMA TERCEIRA REGIÃO, em
Sessão Administrativa realizada no dia 01/08/2024, sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, e com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores HERMINEGILDA LEITE MACHADO, PAULO
MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA,
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e RITA
LEITE BRITO ROLIM, bem como do Representante do MPT, Procurador ROGÉRIO
SITÔNIO WANDERLEY, resolveu, por unanimidade,
REFERENDAR o ATO TRT13 CGP N.º
027/2024, que altera, ad referendum, o ATO TRT13 GP N.º 395/2017, de 31 de outubro de
2017, que concedeu aposentadoria voluntária ao servidor PAULO VIEIRA DE MOURA,
para incluir a parcela vantagem pessoal nominalmente identificada - VPNI, decorrente da
incorporação de 5/5 (cinco quintos) da função comissionada de Executante de Mandados e
Notificações - FC-02, transformados em décimos (art. 62 da Lei n 8.112/90, redão
original, arts. e 11 da Lei n8.911/94, arts. 2º, 3º e 13 da Lei n.º 9.624/98 e art. 62-A da
Lei n. 8.112/90, incluído pela MP 2.225-45/2001), nos termos do § do art.16 da Lei n.º
11.416, de 2006 (incluído pela Lei n.º 14.687, de 2023), com efeitos a contar da data de
republicação desta última Lei (22.12.2023).
Observações: Suas Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO e RITA
LEITE BRITO ROLIM participaram da sessão, nos termos do artigo 74 do Regimento Interno.
MARIA CARDOSO BORGES
Secretária-Geral Judiciária - Substituta
MARIA
CARDOS
O
BORGES
06/08/2024 13:42