RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT13 N.º 043/2024
Processo: 0000796-66.2024.5.13.0000
Proad: 3486/2024
O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA CIMA TERCEIRA REGIÃO, em
Sessão Administrativa realizada no dia 01/08/2024, sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, e com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores HERMINEGILDA LEITE MACHADO, PAULO
MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA,
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e RITA
LEITE BRITO ROLIM, bem como do Representante do MPT, Procurador ROGÉRIO
SITÔNIO WANDERLEY, resolveu, por unanimidade,
REFERENDAR o ATO TRT13 CGP N.º
021/2024, que altera, ad referendum, o ATO TRT13 GP N.º 137/2015, de 09 de março de
2015, que concedeu aposentadoria voluntária à servidora MARIA DA SALETE GOMES
BEZERRA, para incluir a parcela vantagem pessoal nominalmente identificada - VPNI,
decorrente da incorporação de 5/5 (cinco quintos) da função comissionada de Executante
de Mandados e Notificações - FC-02 (arts. 62 e 62-A da Lei n8.112/90 (este último artigo
introduzido pela MP n.º 2.225-45/2001) , nos termos do § 3º do art. 16 da Lei n.º 11.416, de
2006 (incluído pela Lei n14.687, de 2023), com efeitos a contar da data de republicação
desta última Lei (22.12.2023).
Observações: Suas Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO e RITA
LEITE BRITO ROLIM participaram da sessão, nos termos do artigo 74 do Regimento Interno.
MARIA CARDOSO BORGES
Secretária-Geral Judiciária - Substituta
MARIA
CARDOS
O
BORGES
06/08/2024 13:38