RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT13 N.º 040/2024
Processo: 0000789-74.2024.5.13.0000
Proad: 3425/2024
O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA CIMA TERCEIRA REGIÃO, em
Sessão Administrativa realizada no dia 01/08/2024, sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, e com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores HERMINEGILDA LEITE MACHADO, PAULO
MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA,
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e RITA
LEITE BRITO ROLIM, bem como do Representante do MPT, Procurador ROGÉRIO
SITÔNIO WANDERLEY, resolveu, por unanimidade,
REFERENDAR o ATO TRT13 CGP N.º
025/2024, que altera, ad referendum, o ATO TRT13 GP N.º 304/2017, de 30 de agosto de
2017, que concedeu aposentadoria voluntária ao servidor GUTEMBERG MARTINHO
SOBREIRA DE CARVALHO, para incluir a parcela vantagem pessoal nominalmente
identificada - VPNI, decorrente da incorporação de 10/10 (dez décimos) da função
comissionada de Executante de Mandados e Notificações - FC-02 (art. 62 da Lei n.º 8.112
/90 e art.da Lei n.º 8.911/94 c/c o art. 62-A da Lei n.º 8.112/90, incluído pelo artigo 3º da
MP n.º 2.225-45/2001), nos termos do § do art. 16 da Lei n.º 11.416, de 2006 (incluído
pela Lei n.º 14.687, de 2023), com efeitos a contar da data de republicação desta última Lei
(22.12.2023).
Observações: Suas Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO e RITA
LEITE BRITO ROLIM participaram da sessão, nos termos do artigo 74 do Regimento Interno.
MARIA CARDOSO BORGES
Secretária-Geral Judiciária - Substituta
MARIA
CARDOS
O
BORGES
06/08/2024 13:32