RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT13 N.º 029/2024
Processo: 0001108-42.2024.5.13.0000
Proad: 5171/2024
O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA CIMA TERCEIRA REGIÃO, em Sessão
Administrativa realizada no dia 01/08/2024, sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, e com a presença de Suas Excelências os Senhores Desembargadores
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como do Representante do MPT, Procurador ROGÉRIO SINIO
WANDERLEY,
CONSIDERANDO acórdão prolatado pelo Plenário do Conselho Nacional
de Justiça no PCA n.º 0001097-30.2021.2.00.0000;
CONSIDERANDO o parecer emitido pela Comissão do Regimento Interno,
RESOLVEU, por unanimidade de votos:
Art. Alterar o art. 113 do Regimento Interno do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 113 (...)
VI - O voto vencido, que será
necessariamente declarado e considerado
parte integrante do acórdão para todos os
fins legais, inclusive de
prequestionamento."
Art. 2º Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se e publique-se.
MARIA CARDOSO BORGES
Chefe do Núcleo de Gestão Judiciária
MARIA
CARDOS
O
BORGES
06/08/2024 12:57