PORTARIA TRT13 DG Nº 407/2024, DE 02 DE AGOSTO DE 2024
A DIRETORA-GERAL DE SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso das atribuições delegadas pelo Ato
TRT13 CGP 001/2023, bem como nos termos dos artigos 58, inciso III, e 67 da Lei
8.666/1993, nos artigos 10 e 11 da Lei 9.507/2018, e de acordo com o PROAD 5990
/2024,
RESOLVE:
I - Designar os servidores abaixo nominados e qualificados para atuarem
como gestores do Contrato TRT 24/2024, firmado entre este Regional e a empresa NP
TECNOLOGIA E GESO DE DADOS LTDA., que trata da prestação de serviço de
disponibilização de acesso on-line a banco de dados informatizado de pesquisa e
comparação de preços praticados pela Administração Pública:
-Gestor titular: FRANCISCO EDUARDO HENRIQUES DE ARAÚJO, Chefe
da Seção de Compras e Pesquisa de Pros, matrícula nº 300.255.474, lotado na
Coordenadoria de Material e Patrimônio;
-Gestor substituto: MARIA ILMA DA SILVA SÁ, Técnica Judiciária, Área
Administrativa, Polícia Judicial, matrícula 265.174.000, lotada na Coordenadoria de
Material e Patrimônio;
-Fiscal setorial: Coordenadoria de Arquitetura, Engenharia, Conservação e
Limpeza - EMERSON SANTOS MAUL DE ANDRADE, Coordenador de Arquitetura,
Engenharia, Manutenção, Conservação e Limpeza - CAEMA, matrícula 300.351.130,
lotado na CAEMA;
-Fiscal setorial: Fórum Maximiano Figueiredo - JOSÉ CORREIA DE
ALBUQUERQUE JÚNIOR, Analista Judiciário, Apoio Especializado, Engenharia, matrícula
nº 201.373.540, lotado na Divisão de Administração do Fórum Maximiano Figueiredo;
-Fiscal setorial: Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação -
RAIMUNDO JOSÉ CAMPOS JÚNIOR, Técnico Judiciário, Apoio Especializado, Tecnologia
da Informação, matcula 201.330.660, lotado na Secretaria de Tecnologia da
Informação e Comunicação;
SIMONE
FARIAS
PERRUSI
02/08/2024 14:00
II Determinar a observância do disposto no artigo do Ato TRT GP nº 121
/2001 e da legislação de rencia da matéria, bem como a assinatura da declaração
registrando o conhecimento integral dos termos do contrato (Acórdão 829/2017 - TCU
Plenário);
III Recomendar aos servidores ora designados, à guisa de boa prática
administrativa, nos termos da orientação do TCU (item 1.7.3 do Acórdão nº 8.005/2011-1ªC
e TC-007.114/2011-7 publicado no DOU de 20.09.2011), a utilização no que couber
do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do Instituto Nacional da Propriedade
Industrial INPI, disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.inpi.gov.br/sobre
/arquivos/manualfiscal.pdf/view.
Os casos omissos serão resolvidos por esta Diretoria-Geral.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
SIMONE FARIAS PERRUSI
Diretora-Geral da Secretaria