ATO TRT13 SGP N. 93, 2 de agosto de 2024
Regulamenta o uso de linguagem simples e de direito visual no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Lei n.º 13.460/2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do
usuário dos serviços públicos da administração pública, e estabelece em seu art. 5º, XIV, a utilização de
linguagem simples e compreensível, evitando o uso de siglas, jargões e estrangeirismos;
CONSIDERANDO as diretrizes relacionadas à modernização institucional e à atuação resolutiva do Poder
Judiciário, estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em especial os Objetivos do
Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030, incorporados à Estratégia Nacional do Poder Judiciário
2021-2026;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ n.º 325, de 29 de junho de 2020, que institui a Estratégia Nacional do
Poder Judiciário 2021-2026 e traz como um dos seus macrodesafios o fortalecimento da relação institucional
do Poder Judiciário com a sociedade, incluindo a adoção de estratégias de comunicação e de procedimentos
objetivos, ágeis e em linguagem de fácil compreensão;
CONSIDERANDO que a Resolução CNJ n.º 347, de 13 de outubro de 2020, em seu art. 32, parágrafo
único, dispõe que, sempre que possível, deverão ser utilizados recursos de direito visual que tornem a
linguagem dos documentos, dados estatísticos em ambiente digital, análise de dados e fluxos de trabalho
mais clara, usual e acessível;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ n.º 401, de 16 de junho de 2021, que dispõe sobre acessibilidade e
inclusão, inclusive na comunicação, com a utilização, dentre outros, da linguagem simples, escrita e oral;
CONSIDERANDO a Recomendação CNJ n.º 144, de 25 de agosto de 2023, que recomenda aos Tribunais
que implementem o uso da linguagem simples nas comunicações e atos que editem;
CONSIDERANDO o ATO TRT SGP N.º 011, de 7 de janeiro de 2021, que regulamenta o Programa de
Gestão da Inovação no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região;
CONSIDERANDO a adesão do TRT-13 ao Pacto Nacional do Judiciário Pela Linguagem Simples, por
meio do Acordo de Cooperação Técnica N.º 010/2024 (Proad n.º 486/2024),
RESOLVE,
Art. 1º Regulamentar o uso de linguagem simples e de direito visual no âmbito do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região.
Art. 2º Para fins deste Ato, considera-se:
I - linguagem simples: técnica de comunicação adotada para transmitir informações de forma simples e
objetiva, com o intuito de facilitar a compreensão das comunicações, principalmente escritas, sem prejuízo
das regras da língua portuguesa; e
II - direito visual: modo de organização e apresentação de informações em textos e documentos jurídicos, a
fim de tornar a compreensão do Direito mais clara e acessível ao público, com uso de elementos visuais,
como ícones, pictogramas, infográficos, fluxogramas, QR codes, entre outros.
THIAGO
DE
OLIVEIRA
ANDRADE
02/08/2024 12:22
Art. 3º O uso de linguagem simples e de direito visual tem como objetivos:
I - propiciar a utilização de linguagem clara e objetiva em todos os atos e comunicações;
II - possibilitar que todas as pessoas possam entender com facilidade os regramentos e orientações;
III - uniformizar a identidade visual dos documentos e materiais informativos produzidos no TRT-13;
IV - promover a transparência e o acesso à informação pública;
V - incentivar o uso de linguagem acessível e inclusiva; e
VI - reduzir os custos administrativos e operacionais de atendimento.
Art. 4º Na criação e revisão de documentos e materiais informativos, deverão ser observadas as seguintes
diretrizes:
I - conhecer os diferentes segmentos de público a que se destinam as informações;
II - adequar mensagens, linguagens e canais aos diferentes segmentos de público, de maneira simplificada e
acessível aos que desconhecem as expressões técnicas e jurídicas;
III - testar a linguagem perante o público-alvo;
IV - usar linguagem respeitosa, amigável, empática, acessível e inclusiva;
V - não usar termos discriminatórios ou pejorativos;
VI - não utilização de comunicação duplicada e desnecessária;
VII - dar preferência a palavras comuns, de fácil compreensão;
VIII - evitar o uso de termos técnicos e siglas desconhecidas e, quando estas forem utilizadas, explicar seu
significado;
IX - evitar o uso de termos estrangeiros e jargões;
X - usar a adequada designação de gênero na denominação profissional ou em ocorrência que a necessite;
XI - uso de linguagem adequada às pessoas com deficiência;
XII - obedecer às regras gramaticais da língua portuguesa;
XIII - dar preferência à escrita de frases curtas e na ordem direta, evitando preciosismo, neologismo e
adjetivações dispensáveis;
XIV - uso dos recursos de pontuação de forma sensata, evitando os abusos de caráter estilístico;
XV - organizar textos utilizando, quando pertinente, títulos, subtítulos e marcadores de tópicos;
XVI - usar, de forma complementar e quando pertinente, elementos não textuais, como imagens, tabelas,
gráficos, animações, vídeos, ícones, pictogramas, infográficos, fluxogramas e outros.
Parágrafo único. A adoção das diretrizes descritas neste artigo não deverá prejudicar a acessibilidade e o
acesso à informação nos termos da legislação vigente.
Art. 5º A Assessoria de Comunicação Social e o Comitê Gestor do Programa de Inovação apoiarão a
elaboração de materiais e a realização de campanhas que subsidiem o cumprimento deste normativo,
propondo à Escola Judicial capacitações sobre o tema.
Art. 6º Será disponibilizado na página da internet do Tribunal um canal para consulta aos modelos de
linguagem simples e ao glossário de expressões que devem ser evitadas, com atualização periódica,
permitindo a colaboração dos usuários para a evolução do material disponibilizado.
Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente