CONSOLIDADO - ALTERADO PARCIALMENTE PELO ATO TRT13 SGP N.º 053/2025

ATO SGP N. 90, 30 de julho de 2024

ATO TRT13.SGP N.º 090, DE 30 DE JULHO DE 2024

Recria a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual no âmbito do segundo grau de jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e nos termos do Proad n.º 7228/2024,

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer ações institucionais para prevenção e combate ao assédio moral e ao assédio sexual no âmbito deste Regional;

CONSIDERANDO o disposto no art. 15, caput, da Resolução n.º 351/2020 do Conselho Nacional de Justiça, que indica a necessidade de existência de Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual em cada Tribunal e grau de jurisdição;

CONSIDERANDO as alterações promovidas pela Resolução CNJ n.º 518/2023, que prevê a observância do critério de representação da diversidade existente na Instituição, tendo que haver, para tanto, dentre os membros, obrigatoriamente, os(as) indicados(as) pela associação dos(as) servidores(as) do Tribunal, sindicatos e associações de terceirizados, servidor(a) com deficiência ou pertencente a grupo vulnerabilizado indicado(a) pela Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão, e diversidade de gênero, devendo, caso necessário, a Presidência, ao realizar as indicações a seu encargo, privilegiar mulheres ou pessoas da população LGBTQIA+;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação do ATO TRT GP Nº 103/2023, que instituiu a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual no âmbito do 2º grau de jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, às alterações promovidas,

RESOLVE:

Art. 1º Recriar, no segundo grau de jurisdição, Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.

Art. 2º Compete à Comissão:

I - mediar resoluções de conflitos e assegurar a efetividade da Política de Prevenção e Combate ao Assédio Moral e ao Assédio Sexual no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, implementada por meio da Resolução Administrativa TRT13 n.º 104/2022; e

II - promover o diálogo e o intercâmbio de dados, informações e metodologias com outros comitês, comissões e grupos que trabalham com a temática.

Art. 3º A Comissão será composta pelos seguintes membros:

I - HERMINEGILDA LEITE MACHADO (matrícula n.º 103.002.075) - Desembargadora do Trabalho, a quem compete coordenar a Comissão; 

I - RITA LEITE BRITO ROLIM, matrícula n.º 103.171.425, Desembargadora do

Trabalho, a quem compete coordenar a Comissão;” (NR)  (Alterado pelo ATO TRT13 SGP N.º 053/2025)

II - MARIANA NUNES SOARES CATÃO (matrícula n.º 201.355.346) - Técnica Judiciária, servidora indicada pela Associação dos Servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região - ASTRA 13;

III - BRUNO MICHEL GONÇALVES DA SILVA - terceirizado indicado pelo Sindicato dos Vigilantes da Paraíba - SINDVIG-PB;

III - HERIBERTO RAMOS ANACLETO, terceirizado indicado pelo Sindicato dos

Vigilantes da Paraíba - SINDVIG-PB; (NR)  (Alterado pelo ATO TRT13 SGP N.º 053/2025)

IV - RICARDO OLIVEIRA DA SILVA (matrícula n.º 201.277.571) - Analista Judiciário, servidor indicado pela Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão;

V - DÉBORA FERNANDA BARBOSA DA SILVA (matrícula n.º 201.366.680) - Analista Judiciária, especialidade Serviço Social; e

VI - ANA LÍDIA PARTEL OLIVEIRA (matrícula n.º 201.373.380) - Analista Judiciária, especialidade Psicologia.

Art. 4º Revoga-se o ATO TRT13 SGP N.º 103, de 28 de julho de 2023.

Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.

THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE

Desembargador Presidente