CONSOLIDADO - ALTERADO PARCIALMENTE PELO ATO TRT13 SGP N.º 202/2025 -
REPUBLICADO
ATO SGP N. 89, 30 de julho de 2024
ATO TRT13.SGP N.º 089, DE 30 DE JULHO DE 2024
Recria a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual
no âmbito do primeiro grau de jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e nos
termos do Proad n.º 7228/2024,
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer ações institucionais para prevenção e
combate ao assédio moral e ao assédio sexual no âmbito deste Regional;
CONSIDERANDO o disposto no art. 15, caput, da Resolução n.º 351/2020 do Conselho
Nacional de Justiça, que indica a necessidade de existência de Comissões de Prevenção e
Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual em cada Tribunal e grau de
jurisdição;
CONSIDERANDO as alterações promovidas pela Resolução CNJ n.º 518/2023, que prevê a
observância do critério de representação da diversidade existente na Instituição, tendo que
haver, para tanto, dentre os membros, obrigatoriamente, os(as) indicados(as) pela
associação dos(as) servidores(as) do Tribunal, sindicatos e associações de terceirizados,
servidor(a) com deficiência ou pertencente a grupo vulnerabilizado indicado(a) pela
Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão, e diversidade de gênero, devendo,
caso necessário, a Presidência, ao realizar as indicações a seu encargo, privilegiar
mulheres ou pessoas da população LGBTQIA+;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação do ATO TRT13.SGP N.º 104/2023, que
instituiu a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual
no âmbito do primeiro grau de jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, às
alterações promovidas,
RESOLVE:
Art. Recriar, no primeiro grau de jurisdição, a Comissão de Prevenção e Enfrentamento
do Assédio Moral e do Assédio Sexual no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região.
Art. 2º Compete à Comissão:
I - mediar resoluções de conflitos e assegurar a efetividade da Política de Prevenção e
Combate ao Assédio Moral e ao Assédio Sexual no âmbito do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, implementada por meio da Resolução Administrativa TRT13 n.º
104/2022; e
II - promover o diálogo e o intercâmbio de dados, informações e metodologias com outros
comitês, comissões e grupos que trabalham com a temática.
Art. 3º A Comissão será composta pelos seguintes membros:
I - MIRELLA D'ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA (matrícula n.º 101.273.097)
- Juíza do Trabalho, a quem compete coordenar a comissão;
II - MARIA DAS DORES ALVES (matrícula n.º 104.200.405) - Juíza do Trabalho;
III - ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI (matrícula n.º 101.361.538) - Juíza do Trabalho;
IV - JOSÉ DE OLIVEIRA COSTA FILHO (matrícula n.º 101.226.346) - Juiz do Trabalho;
V - KYLZA SOLANGE PESSOA DE LIMA (matrícula n.º 285.169.043) - Técnica Judiciária,
servidora indicada pela Associação dos Servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região - ASTRA 13;
VI - JOSENILDO SILVA DE ARAUJO, terceirizado indicado pelo Sindicato dos Vigilantes da
Paraíba - SINDVIG-PB;
VII - LYSANDRA LEOPOLDINA DE SOUZA (matrícula n.º 201.360.050) - Analista Judiciário,
servidora indicado pela Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão; (NR) (Alterado
pelo ATO TRT13 SGP N.º 202/2025 - REPUBLICADO)
VII - RICARDO OLIVEIRA DA SILVA (matrícula n.º 201.277.571) - Analista Judiciário,
servidor indicado pela Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão;
VIII - DÉBORA FERNANDA BARBOSA DA SILVA (matrícula n.º 201.366.680) - Analista
Judiciária, especialidade serviço social;
IX - TALITA SIMÕES LEÃO (matrícula n.º 201.322.102) - Analista Judiciária; e
X - ANA LÍDIA PARTEL OLIVEIRA (matrícula n.º 201.373.380) - Analista Judiciária,
especialidade Psicologia.
Art. 4º Revoga-se o ATO TRT13.SGP N.º 104, de 28 de julho de 2023.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente