CONSOLIDADO - ALTERADO PARCIALMENTE PELO ATO TRT13 SGP N.º 202/2025 -
REPUBLICADO
ATO SGP N. 89, 30 de julho de 2024
ATO TRT13.SGP N.º 089, DE 30 DE JULHO DE 2024
Recria a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual
no âmbito do primeiro grau de jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e nos
termos do Proad n.º 7228/2024,
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer ações institucionais para prevenção e
combate ao assédio moral e ao assédio sexual no âmbito deste Regional;
CONSIDERANDO o disposto no art. 15, caput, da Resolução n.º 351/2020 do Conselho
Nacional de Justiça, que indica a necessidade de existência de Comissões de Prevenção e
Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual em cada Tribunal e grau de
jurisdição;
CONSIDERANDO as alterações promovidas pela Resolução CNJ n.º 518/2023, que prevê a
observância do critério de representação da diversidade existente na Instituição, tendo que
haver, para tanto, dentre os membros, obrigatoriamente, os(as) indicados(as) pela
associação dos(as) servidores(as) do Tribunal, sindicatos e associações de terceirizados,
servidor(a) com deficiência ou pertencente a grupo vulnerabilizado indicado(a) pela
Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão, e diversidade de gênero, devendo,
caso necessário, a Presidência, ao realizar as indicações a seu encargo, privilegiar
mulheres ou pessoas da população LGBTQIA+;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação do ATO TRT13.SGP N.º 104/2023, que
instituiu a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual
no âmbito do primeiro grau de jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, às
alterações promovidas,
RESOLVE:
Art. 1º Recriar, no primeiro grau de jurisdição, a Comissão de Prevenção e Enfrentamento
do Assédio Moral e do Assédio Sexual no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região.
Art. 2º Compete à Comissão:
I - mediar resoluções de conflitos e assegurar a efetividade da Política de Prevenção e
Combate ao Assédio Moral e ao Assédio Sexual no âmbito do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, implementada por meio da Resolução Administrativa TRT13 n.º
104/2022; e