ATO SGP N. 89, 30 de julho de 2024
ATO TRT13.SGP N.º 089, DE 30 DE JULHO DE 2024
Recria a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual no âmbito do
primeiro grau de jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e nos termos do
Proad n.º 7228/2024,
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer ações institucionais para prevenção e combate ao assédio
moral e ao assédio sexual no âmbito deste Regional;
CONSIDERANDO o disposto no art. 15, caput, da Resolução n.º 351/2020 do Conselho Nacional de
Justiça, que indica a necessidade de existência de Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio
Moral e do Assédio Sexual em cada Tribunal e grau de jurisdição;
CONSIDERANDO as alterações promovidas pela Resolução CNJ n.º 518/2023, que prevê a observância
do critério de representação da diversidade existente na Instituição, tendo que haver, para tanto, dentre os
membros, obrigatoriamente, os(as) indicados(as) pela associação dos(as) servidores(as) do Tribunal,
sindicatos e associações de terceirizados, servidor(a) com deficiência ou pertencente a grupo vulnerabilizado
indicado(a) pela Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão, e diversidade de gênero, devendo, caso
necessário, a Presidência, ao realizar as indicações a seu encargo, privilegiar mulheres ou pessoas da
população LGBTQIA+;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação do ATO TRT13.SGP N.º 104/2023, que instituiu a
Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual no âmbito do primeiro grau
de jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, às alterações promovidas,
RESOLVE:
Art. Recriar, no primeiro grau de jurisdição, a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio
Moral e do Assédio Sexual no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
Art. 2º Compete à Comissão:
I - mediar resoluções de conflitos e assegurar a efetividade da Política de Prevenção e Combate ao Assédio
Moral e ao Assédio Sexual no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, implementada por
meio da Resolução Administrativa TRT13 n.º 104/2022; e
II - promover o diálogo e o intercâmbio de dados, informações e metodologias com outros comitês,
comissões e grupos que trabalham com a temática.
Art. 3º A Comissão será composta pelos seguintes membros:
I - MIRELLA D'ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA (matrícula n.º 101.273.097) - Juíza do
Trabalho, a quem compete coordenar a comissão;
II - MARIA DAS DORES ALVES (matrícula n.º 104.200.405) - Juíza do Trabalho;
III - ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI (matrícula n.º 101.361.538) - Juíza do Trabalho;
THIAGO
DE
OLIVEIRA
ANDRADE
30/07/2024 11:39
IV - JOSÉ DE OLIVEIRA COSTA FILHO (matrícula n.º 101.226.346) - Juiz do Trabalho;
V - KYLZA SOLANGE PESSOA DE LIMA (matrícula n.º 285.169.043) - cnica Judiciária, servidora
indicada pela Associação dos Servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região - ASTRA 13;
VI - JOSENILDO SILVA DE ARAUJO, terceirizado indicado pelo Sindicato dos Vigilantes da Paraíba -
SINDVIG-PB;
VII - RICARDO OLIVEIRA DA SILVA (matrícula n.º 201.277.571) - Analista Judiciário, servidor
indicado pela Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão;
VIII - BORA FERNANDA BARBOSA DA SILVA (matrícula n.º 201.366.680) - Analista Judiciária,
especialidade serviço social;
IX - TALITA SIMÕES LEÃO (matrícula n.º 201.322.102) - Analista Judiciária; e
X - ANA LÍDIA PARTEL OLIVEIRA (matrícula n.º 201.373.380) - Analista Judiciária, especialidade
Psicologia.
Art. 4º Revoga-se o ATO TRT13.SGP N.º 104, de 28 de julho de 2023.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente