ATO SGP N. 88, 30 de julho de 2024
ATO TRT13.SGP N.º 088, DE 30 DE JULHO DE 2024
Implanta Ponto de Inclusão Digital (PID) do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região nas cidades de
Bonito de Santa Fé/PB, Bernardino Batista/PB e Vista Serrana/PB.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e nos termos do
PROAD N.º 5255/2024,
CONSIDERANDO a necessidade de maximizar o acesso à Justiça em todo o território nacional,
especialmente em cidades nas quais não existe nenhuma unidade física do Poder Judiciário, o que muitas
vezes impede o acesso à justiça de pessoas que precisam se deslocar por grandes distâncias para obter o
serviço público de justiça;
CONSIDERANDO o compromisso emanado da Agenda 2030 da ONU, para a Justiça Brasileira,
particularmente no seu Objetivo de Desenvolvimento Sustentável n.º 16, de "promover sociedades pacíficas
e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir
instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis";
CONSIDERANDO a Resolução CNJ n.º 508, de 22 de junho de 2023, que dispõe sobre a instalação de
Pontos de Inclusão Digital (PID) pelo Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a Recomendação CNJ n.º 130, de 22 de junho de 2022, que recomenda aos tribunais a
instalação de Pontos de Inclusão Digital (PID), para maximizar o acesso à Justiça e resguardar os excluídos
digitais;
CONSIDERANDO que o art. 2º, inciso II, da Resolução CNJ n.º 508/2023 dispõe que os Pontos de
Inclusão Digital serão divididos em 4 (quatro) níveis, de acordo com os serviços que oferecem, sendo o PID
nível 2: com atendimento virtual de pelo menos 2 (dois) ramos do Poder Judiciário e pelo menos 1 (um)
Município;
CONSIDERANDO o Acordo de Cooperação Técnica - PID n.º 2/2024, n.º 3/2024 e n.º 4/2024,
estabelecido com o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba -
TJPB, Justiça Federal de Primeiro Grau na Paraíba - JFPB, o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região e
os Municípios de Bonito de Santa Fé, Bernardino Batista e Vista Serrana,
RESOLVE:
Art. 1º Implantar Ponto de Inclusão Digital (PID), nas cidades de Bonito de Santa Fé/PB, Bernardino
Batista/PB e Vista Serrana/PB, nos termos da Resolução CNJ n.º 508/2023.
Parágrafo único. A instalação do Ponto de Inclusão Digital (PID) será operacionalizada nos termos do
Acordo de Cooperação Técnica firmado com o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, o Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba - TJPB, Justiça Federal de Primeiro Grau na Paraíba - JFPB, o Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região e os Municípios de Bonito de Santa Fé, Bernardino Batista e Vista Serrana.
THIAGO
DE
OLIVEIRA
ANDRADE
30/07/2024 11:38
Art. 2º Os Pontos de Inclusão Digital serão utilizados para a realização de atos processuais, especialmente
para a tomada de depoimentos de partes e testemunhas, em locais onde não houver sedes de Varas do
Trabalho ou Postos Avançados.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente