CONSOLIDADO - CESSADO OS EFEITOS PELA PORTARIA TRT13 DG N.º518/2024

PORTARIA TRT13 DG Nº 390/2024, DE 23 DE JULHO DE 2024

O DIRETOR-GERAL DE SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso das atribuições delegadas pelo Ato TRT13 CGP nº 001/2023, bem como nos termos dos artigos 58, inciso III, e 67 da Lei nº 8.666/1993, nos artigos 10 e 11 da Lei nº 9.507/2018, e de acordo com o PROAD 1215/2024,

RESOLVE:

I - Designar os servidores abaixo nominados e qualificados para atuarem como gestores do Contrato TRT nº 23/2024, firmado entre este Regional e a empresa SITECNET INFORMÁTICA LTDA., cujo objeto é a prestação de serviços de telecomunicações, por meio de redes IP (Internet Protocol) multisserviços, com gerenciamento pró-ativo, para prover tráfego de dados, voz e vídeo entre as unidades e a Sede do Tribunal (lote 2 interior):

-Gestor titular: RÔMULO ALEXANDRE FERNANDES DA SILVA, Analista Judiciário, Apoio Especializado, Tecnologia da Informação, matrícula nº 201.266.513, lotado na Divisão de Gestão de Tecnologia da Informação Comunicação;

-Gestor substituto: RAIMUNDO JOSÉ CAMPOS JÚNIOR, Técnico Judiciário, Apoio Especializado, Tecnologia da Informação, matrícula nº 201.330.660, lotado na Divisão de Gestão de Tecnologia da Informação Comunicação;

-Fiscal técnica: ADRIANA MARA DE ALMEIDA DE SOUZA, Técnica Judiciária, Apoio Especializado, Tecnologia da Informação, matrícula nº 201.373.030, lotada na Coordenadoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação Comunicação;

-Fiscal técnico substituto: EWERTON LEANDRO DA COSTA ARAÚJO, Analista Judiciário, Apoio Especializado, Tecnologia da Informação, matrícula nº 201.327.842, lotado na Coordenadoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação Comunicação;

-Fiscal Administrativo: ROBERTO RONALD MOUSINHO DE BRITO, Técnico Judiciário, Área Administrativa, sem especialidade, matrícula nº 250.103.576, lotado na Secretaria Administrativa;

II – Determinar a observância do disposto no artigo 3º do Ato TRT GP nº 121 /2001 e da legislação de regência da matéria, bem como a assinatura da declaração registrando o conhecimento integral dos termos do contrato (Acórdão nº 829/2017 - TCU Plenário);

III – Recomendar aos servidores ora designados, à guisa de boa prática administrativa, nos termos da orientação do TCU (item 1.7.3 do Acórdão nº 8.005/2011-1ªC e TC-007.114/2011-7 – publicado no DOU de 20.09.2011), a utilização – no que couber – do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.inpi.gov.br/sobre /arquivos/manualfiscal.pdf/view.

Os casos omissos serão resolvidos por esta Diretoria-Geral.

Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.

TIBÉRIO ADONYS DE ALMEIDA FIALHO

Diretor-Geral da Secretaria Substituto