PORTARIA TRT13 DG Nº 389/2024, DE 23 DE JULHO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DE SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso das atribuições delegadas pelo Ato
TRT13 CGP nº 001/2023, bem como nos termos dos artigos 58, inciso III, e 67 da Lei
8.666/1993, nos artigos 10 e 11 da Lei 9.507/2018, e de acordo com o PROAD 1215
/2024,
RESOLVE:
I - Designar os servidores abaixo nominados e qualificados para atuarem
como gestores do Contrato TRT 22/2024, firmado entre este Regional e a empresa
SITECNET INFORMÁTICA LTDA., cujo objeto é a prestação de serviços de
telecomunicões, por meio de redes IP (Internet Protocol) multisserviços, com
gerenciamento pró-ativo, para prover tráfego de dados, voz e vídeo entre as unidades e a
Sede do Tribunal (lote 1 capital):
-Gestor titular: RÔMULO ALEXANDRE FERNANDES DA SILVA, Analista
Judiciário, Apoio Especializado, Tecnologia da Informação, matrícula nº 201.266.513,
lotado na Divisão de Gestão de Tecnologia da Informação Comunicação;
-Gestor substituto: RAIMUNDO JOSÉ CAMPOS NIOR, cnico
Judiciário, Apoio Especializado, Tecnologia da Informação, matrícula nº 201.330.660,
lotado na Divisão de Gestão de Tecnologia da Informação Comunicação;
-Fiscal técnico: THOMMAS HUDSON ARAÚJO DOS SANTOS, Técnico
Judiciário, Apoio Especializado, Tecnologia da Informação, matrícula nº 201.331.003,
lotado na Coordenadoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação Comunicação;
-Fiscal técnico substituto: EWERTON LEANDRO DA COSTA ARAÚJO,
Analista Judicrio, Apoio Especializado, Tecnologia da Informão, matcula nº
201.327.842, lotado na Coordenadoria de Infraestrutura de Tecnologia da
Informação Comunicação;
-Fiscal Administrativo: ROBERTO RONALD MOUSINHO DE BRITO,
Técnico Judiciário, Área Administrativa, sem especialidade, matrícula 250.103.576,
lotado na Secretaria Administrativa;
II Determinar a observância do disposto no artigo do Ato TRT GP 121
/2001 e da legislação de regência da matéria, bem como a assinatura da declaração
registrando o conhecimento integral dos termos do contrato (Acórdão 829/2017 - TCU
Plenário);
TIBERIO
ADONYS
DE
ALMEIDA
FIALHO
23/07/2024 16:30
III Recomendar aos servidores ora designados, à guisa de boa prática
administrativa, nos termos da orientação do TCU (item 1.7.3 do Acórdão nº 8.005/2011-1ªC
e TC-007.114/2011-7 publicado no DOU de 20.09.2011), a utilização no que couber
do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do Instituto Nacional da Propriedade
Industrial INPI, disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.inpi.gov.br/sobre
/arquivos/manualfiscal.pdf/view.
Os casos omissos serão resolvidos por esta Diretoria-Geral.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
TIBÉRIO ADONYS DE ALMEIDA FIALHO
Diretor-Geral da Secretaria Substituto