ATO TRT13 CGP N.º 066, DE 18 DE JULHO DE 2024
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
considerando o constante no Proad n.º 5806/2023,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária ao servidor JOSÉ DE ARIMATÉIA ALVES VIEIRA
, no cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Polícia Judicial,
classe “C”, padrão 13, matrícula n.º 255.050.161, com base no art. 20 da EC n.º 103, de
2019, com proventos correspondentes à totalidade da remuneração do seu cargo efetivo
(vencimento básico e GAJ, conforme art. 11 da Lei n.º 11.416/2006, com redação dada
pela Lei n.º 12.774/2012 - excluída a GAS), acrescidos da gratificação adicional por tempo
de serviço, no percentual de 8 % (oito por cento), na forma de anuênios (art. 67 da Lei n.º
8.112/90, na sua redação original, art. 6º da Lei n.º 9.624/98 e art. 15, inciso II, da MP n.º
2225-45/2001), da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI, decorrente da
incorporação de (um quinto) da função comissionada de Auxiliar de Portaria - FC-01,
transformado em décimos (art. 62 da Lei n.º 8.112/90, redação original, arts. 3º e 11 da Lei
n.º 8.911/94, c/c o art. 62-A da Lei n.º 8.112/90, incluído pela MP n.º 2.225-45/2001, e os
arts. 2º e 3º da Lei n.º 9.624/98), assegurado pelo art. 11 da Lei n.º 8.911/94, art.13 da Lei
n.º 9.624/98, c/c a decisão proferida nos autos do MS 24.2005.000.13.00-0, impetrado pelo
SINDJUF-PB, com trânsito em julgado, conforme aplicação da modulação dos efeitos, dada
pelo Supremo Tribunal Federal no RE n.º 638.115/CE, c/c o parágrafo único do art. 11 da
Lei n.º 11.416/2006 (incluído pela Lei n.º 14.687/2023, e do Adicional de Qualificação de
Pós-graduação – AQ, em razão da conclusão de curso de Especialização (art.14, § 5º, e art.
15, inciso III, da Lei n.º 11.416/2006), com reajustamento de acordo com os servidores da
ativa, na forma do disposto no § 2º, inciso I, e § 3º, inciso I, do art. 20 da EC n.º 103, de
2019, com vigência a contar da publicação.
Dê-se ciência e publique-se no DOU e DEJT-Adm.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente