
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
PROCESSO SELETIVO
MBA EM GESTÃO DE PESSOAS, INOVAÇÃO & LIDERANÇA 4.0
EDITAL TRT13.SGP N.º 004/2024
O Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (TRT-13) torna público o presente
edital para oferecimento de vagas no MBA em Gestão de Pessoas, Inovação &
Liderança 4.0, ministrado pela Universidade Católica de Pernambuco, a ser realizado
na modalidade EAD, com carga horária de 360 horas-aula, durante 12 meses,
quinzenalmente, de segunda a quinta-feira, das 19h às 22h. O curso é composto pelos
módulos Gestão Estratégica de Pessoas, Gente e Gestão, Liderança e Equipes, Visão
Estratégica Organizacional e Inovação Social e Transformação Digital.
1. DA INSCRIÇÃO
1.1 As inscrições serão realizadas pelo preenchimento de formulário eletrônico, no
período de 15 de julho de 2024 até as 23h59 do dia 19 de julho de 2024, em endereço
eletrônico a ser divulgado na intranet.
1.2 A inscrição ocorrerá se, e somente se, o(a) candidato(a) preencher o formulário
online e anexar os ARQUIVOS COMPROBATÓRIOS (OBRIGATORIAMENTE EM
PDF), previstos nos anexos I e II, no período de inscrições, em link disponível na
página do TRT-13.
1.3 O TRT-13 não se responsabiliza por problemas ocorridos no processo de
inscrição via internet por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de
comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros
fatores que impossibilitem a transferência dos dados.
1.4 Não será cobrado nenhum valor referente à realização da inscrição no processo
seletivo.
2. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
2.1 Para efetuar a inscrição no processo seletivo, os(as) candidatos(as)
interessados(as) deverão cumprir as seguintes etapas:
a) Preencher o formulário eletrônico com solicitação de inscrição no processo
seletivo, conforme ANEXO I;
b) Preencher o Termo de Compromisso, conforme ANEXO II;
c) Anexar ao formulário de inscrição a cópia do diploma de graduação ou certidão
de colação de grau em curso de graduação reconhecido pelo Conselho
Nacional de educação (CNE)/Ministério da Educação (MEC) ou diploma de
graduação emitido por Instituição de Ensino Superior (IES) estrangeira,
devidamente revalidado nos termos da lei; ou ainda declaração/certidão de
colação de grau que comprove estar o(a) candidato(a) em condições de concluir
o curso de graduação antes da matrícula institucional no programa.
2.2 Não será permitida a complementação de documentos após o término das
inscrições, sendo, portanto, indeferidas as inscrições que apresentarem insuficiência
da documentação exigida.
THIAGO
DE
OLIVEIRA
ANDRADE
10/07/2024 15:42