ATO TRT13 SGP N.º 074, DE 4 DE JULHO DE 2024
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e
regimentais, e nos termos do PROAD Nº 4869/2024,
RESOLVE:
Rever, “ad referendum” do Egrégio Tribunal Pleno, o ATO TRT13 SGP Nº 64,
de 13 de junho de 2024, que concedeu pensão por morte à Senhora Margareth Rocha
Maracajá, de natureza vitalícia, a fim de acrescer ao seu fundamento a observância do
redutor no benefício concedido nesta Corte por ser o menos vantajoso, nos termos do art.
24, § 2º, da EC nº 103/2019, com efeitos a contar de 10 de maio de 2024.
Dê-se ciência.
Publique-se no DOU e DEJT-Adm.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente
THIAGO
DE
OLIVEIRA
ANDRADE
05/07/2024 07:24