ATO TRT13 SCR Nº 052 DE 1º DE JULHO DE 2024
Dispõe sobre a interrupção de
férias do Juiz Arnaldo José Duarte
do Amaral.
A DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE E CORREGEDORA DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, nos termos da Resolução Administrativa nº 091/2017,
Considerando as informações prestadas no PROAD 6335/2024, quanto ao usufruto
de férias pelo Juiz Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa e da necessidade
de substituição do Desembargador Eduardo Sergio de Almeida, no 2º Grau, em
razão da sua licença médica,
RESOLVE:
INTERROMPER, com efeitos a partir de 02/07/2024, por imperiosa necessidade de serviço,
as férias do Juiz do Trabalho ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (matrícula n.
º 103.172.137), Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa, relativas ao segundo
período de férias de 2024, originariamente marcadas para efetivo gozo no período de 18/06
/2024 a 07/07/2024, sobejando um saldo de 06 (seis) dias, a serem usufruídos em época
oportuna, nos termos da Resolução 253/2019 do CSJT.
Publique-se no DEJT-Adm.