TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
ATO CONJUNTO TRT13.SGP.SCR Nº 001, de 19 de JUNHO de 2024
Regulamenta a utilização do Sistema de
Designação de Oitiva por Videoconferência -
SISDOV no âmbito do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE E A DESEMBARGADORA VICE-
PRESIDENTE E CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª
REGIÃO
, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,, e de acordo com o
PROAD n.º 2565/2024,
CONSIDERANDO as disposições da Consolidação dos Provimentos da
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 26 de setembro de 2023, sobre a utilização
do Sistema de Designação e Oitiva de Testemunhas por videoconferência SISDOV na
Justiça do Trabalho;
CONSIDERANDO o disposto no art. 30, II, do Regimento Interno do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região,
RESOLVEM:
Art. Regulamentar a utilização do Sistema de Designação de Oitiva por
Videoconferência - SISDOV em cartas precatórias para a oitiva de partes, testemunhas e
auxiliares da justiça no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
Art. As varas do trabalho da 13ª Região, à exceção das varas de João
Pessoa, deverão disponibilizar, no SISDOV, horários na agenda para a designação de
audiências pelos juízos deprecantes, de acordo com a realidade de cada unidade judiciária
e sem prejuízo do atendimento de suas próprias demandas.
§ 1º Os depoimentos por videoconferência serão prestados na sala de
audiências do juízo deprecado, ou, se houver, em outra sala da unidade judiciária
designada e preparada para esse fim.
§ Na jurisdição onde existir mais de uma vara do trabalho, o juiz diretor
poderá decidir pela realização da oitiva nas varas ou em outro local do fórum, previamente
designado, observando a infraestrutura e o quadro de pessoal locais.
Art. Na jurisdição de João Pessoa, a realização das audiências agendadas
no SISDOV será de responsabilidade do Núcleo de Protocolo e Atendimento ao Público -
NPAP.
THIAGO
DE
OLIVEIRA
ANDRADE
19/06/2024 14:55
HERMINEGILDA
LEITE
MACHADO
25/06/2024 13:53
§ A pauta única para o agendamento e designação de audiências pelos
juízos deprecantes será disponibilizada na sala virtual denominada “SALA DE
AUDIÊNCIAS FÓRUM DE JOÃO PESSOA”.
§ O NPAP contará com um ambiente adequado para a realização das
audiências agendadas no SISDOV, com a finalidade específica de permitir a tomada dos
depoimentos pelos juízos deprecantes, identificando servidor para o acompanhamento do
ato, conforme disposto nos incisos II, V, VI, VII, VIII, IX, X e XI, do art. 92 da Consolidação
dos Provimentos da CGJT.
§ As cartas precatórias inquiritórias só serão remetidas ao NPAP após
perfectibilizada a intimação da pessoa a ser inquirida pelo juízo deprecado.
§ Após a oitiva da pessoa inquirida, o ato realizado será certificado nos
autos, com posterior encaminhamento da carta precatória ao juízo deprecado para o
lançamento dos movimentos correspondentes, nos termos do § 2º do art. 93 da
Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Art. O jzo deprecante deverá formalizar a carta precatória, em
observância ao disposto no art. 91 da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Art. 5º Este Ato Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se e Publique-se no DEJT-Adm.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora