ATO TRT13.SGP N.º 070, DE 25 DE JUNHO DE 2024 *
Institui Processo de Gerenciamento de Projeto e Portfólio
de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito
do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e de
acordo com o PROAD n.º 1620/2024,
CONSIDERANDO a necessidade de alinhamento institucional deste Tribunal
à Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário
(ENTIC-JUD), instituída pela Resolução 370, de 28 de janeiro de 2021, do Conselho
Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO a importância de padronizar e formalizar os mecanismos
para proposição, avaliação, aprovação e acompanhamento dos projetos de tecnologia da
informação, de modo a assegurar que os recursos humanos, tecnológicos e financeiros
sejam utilizados adequadamente no apoio às iniciativas estratégicas;
CONSIDERANDO que a formalização de um processo de gestão de projetos
de tecnologia da informação e comunicação, que determine práticas comuns a todos os
projetos, permite a manutenção de um padrão institucional e facilita o entendimento, a
comunicação e a tomada de decisões;
RESOLVE:
Art. Instituir o Processo de Gerenciamento de Projeto e Portlio de
Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região.
Art. O manual do Processo de Gerenciamento de Projeto e Portfólio de
Tecnologia da Informação e Comunicação será disponibilizado no Portal de Governança de
Tecnologia da Informação e Comunicação deste Tribunal para consulta.
Parágrafo único. As alterações do referido manual deverão ser autorizadas
pela Presidência deste Tribunal, por meio de protocolo administrativo, e publicadas no
Portal de Governança de TIC.
Art. 3º Fica revogado o
ATO TRT GP N. 398/2016.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO
DE
OLIVEIRA
ANDRADE
25/06/2024 12:09
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente
* Republicado por incorreção