CONSOLIDADO - CESSADO OS EFEITOS PELA PORTARIA TRT13 GDG N.º 580/2025
PORTARIA TRT13 DG Nº 336/2024, DE 21 DE JUNHO DE 2024
A DIRETORA-GERAL DE SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso das atribuições delegadas pelo Ato TRT13 CGP nº
001/2023, bem como nos termos dos artigos 58, inciso III, e 67 da Lei nº 8.666/1993, nos
artigos 10 e 11 da Lei nº 9.507/2018, e de acordo com o PROAD 4606 /2024,
RESOLVE:
I - Designar os servidores abaixo nominados e qualificados para atuarem como
gestores do Acordo de Cooperação Técnica TRT nº 08/2024 firmado entre este Regional e a
ASSOCIAÇÃO PARAIBANA DE FOMENTO A RECICLAGEM DE RESÍDUOS SÓLIDOS,
que trata da coleta, transporte, armazenamento, manufatura e destinação final de
equipamentos eletroeletrônicos ociosos, recuperáveis, antieconômicos e irrecuperáveis,
assim como realizar ações de estímulo para segregação correta e adequada desses
equipamentos e resíduos em locais estratégicos de João Pessoa/PB:
-Gestor Titular: JACKSON BERTAMONI DE LIMA, Analista Judiciário, Apoio
Especializado, Engenharia (Segurança do Trabalho), matrícula nº 201.341.073, lotado na
Seção de Gestão Socioambiental;
-Gestor Substituto: SAMUEL VON LAER NORAT, Técnico Judiciário, Área
Administrativa, sem especialidade matrícula nº 245.196.206, lotado na Secretaria-Geral da
Presidência;
II – Determinar a observância do disposto no artigo 3º do Ato TRT GP nº 121 /2001
e da legislação de regência da matéria, bem como a assinatura da declaração registrando o
conhecimento integral dos termos do contrato (Acórdão nº 829/2017 - TCU Plenário);
III – Recomendar aos servidores ora designados, à guisa de boa prática
administrativa, nos termos da orientação do TCU (item 1.7.3 do Acórdão nº 8.005/2011-1ªC
e TC-007.114/2011-7 – publicado no DOU de 20.09.2011), a utilização – no que couber – do
Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do Instituto Nacional da Propriedade
Industrial – INPI, disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.inpi.gov.br/sobre
/arquivos/manualfiscal.pdf/view.
Os casos omissos serão resolvidos por esta Diretoria-Geral.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
SIMONE FARIAS PERRUSI
Diretora-Geral da Secretaria