ATO TRT13.SGP N.º 062, DE 12 DE JUNHO
DE 2024
Dispõe sobre o Programa de Preparação para
Aposentadoria de magistrados(as) e servidores(as) no
âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais
e regimentais, e nos termos do PROAD n.º 11255/2023,
CONSIDERANDO a necessidade de ações que abranjam o processo
de transição à aposentadoria, bem como valorizem o conjunto de saberes, conhecimentos,
experiências e habilidades dos(as) servidores(as) e magistrados(as) aposentados(as) em
prol da eficiência, qualidade e efetividade dos serviços prestados à sociedade;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ n.º 520, de 18 de setembro de
2023, que institui a Política Judiciária sobre Pessoas Idosas e suas interseccionalidades,
definindo princípios, diretrizes, objetivos, e ações para o enfrentamento da violência contra
as pessoas idosas, bem como garantindo a adequada solução de conflitos, nos termos da
legislação vigente;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ n.º 526, de 20 de outubro de
2023, que dispõe sobre ações voltadas à aposentadoria de magistrados(as) no âmbito da
Política Nacional de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Preparação para Aposentadoria
de magistrados(as) e servidores(as) no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região.
Art. 2º O Programa de Preparação para a Aposentadoria pretende,
por meio de uma política de valorização do(a) magistrado(a) e do(a) servidor(a), amparar o
período de transição que antecede, por meio de abordagem multidisciplinar que promova a
conscientização, avaliação e planejamento do novo ciclo de vida.
Art. 3º O Programa de Preparação para Aposentadoria terá os
seguintes objetivos:
I - colaborar com o processo de transição para a aposentadoria;
II - contribuir para a vivência de aposentadoria saudável e sustentável;
III - preservar, incluir e utilizar a experiência da jurisdição para a
consecução dos fins institucionais;
IV - possibilitar o convívio e troca entre gerações;
V - incentivar a qualificação e aperfeiçoamento após a aposentadoria;
VI - realizar encaminhamentos e/ou orientações psicossociais;
VII – fomentar a participação ativa do(a) servidor(a) e magistrado(a)
aposentado(a) em projetos sociais, fortalecendo o seu engajamento cívico;
VIII – promover eventos culturais que estimulem a integração do(a)
servidor(a) e magistrado(a) aposentado(a) com a instituição; e