ATO TRT13.SGP N.º 062, DE 12 DE JUNHO
DE 2024
Dispõe sobre o Programa de Preparação para
Aposentadoria de magistrados(as) e servidores(as) no
âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais
e regimentais, e nos termos do PROAD n.º 11255/2023,
CONSIDERANDO a necessidade de ações que abranjam o processo
de transição à aposentadoria, bem como valorizem o conjunto de saberes, conhecimentos,
experiências e habilidades dos(as) servidores(as) e magistrados(as) aposentados(as) em
prol da eficiência, qualidade e efetividade dos serviços prestados à sociedade;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ n.º 520, de 18 de setembro de
2023, que institui a Política Judiciária sobre Pessoas Idosas e suas interseccionalidades,
definindo princípios, diretrizes, objetivos, e ações para o enfrentamento da violência contra
as pessoas idosas, bem como garantindo a adequada solução de conflitos, nos termos da
legislação vigente;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ n 526, de 20 de outubro de
2023, que dispõe sobre ações voltadas à aposentadoria de magistrados(as) no âmbito da
Política Nacional de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário,
RESOLVE:
Art. Fica instituído o Programa de Preparação para Aposentadoria
de magistrados(as) e servidores(as) no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região.
Art. O Programa de Preparação para a Aposentadoria pretende,
por meio de uma política de valorização do(a) magistrado(a) e do(a) servidor(a), amparar o
período de transição que antecede, por meio de abordagem multidisciplinar que promova a
conscientização, avaliação e planejamento do novo ciclo de vida.
Art. 3º O Programa de Preparão para Aposentadoria terá os
seguintes objetivos:
I - colaborar com o processo de transição para a aposentadoria;
II - contribuir para a vivência de aposentadoria saudável e sustentável;
III - preservar, incluir e utilizar a experiência da jurisdição para a
consecução dos fins institucionais;
IV - possibilitar o convívio e troca entre gerações;
V - incentivar a qualificação e aperfeiçoamento após a aposentadoria;
VI - realizar encaminhamentos e/ou orientações psicossociais;
VII fomentar a participação ativa do(a) servidor(a) e magistrado(a)
aposentado(a) em projetos sociais, fortalecendo o seu engajamento cívico;
VIII promover eventos culturais que estimulem a integração do(a)
servidor(a) e magistrado(a) aposentado(a) com a instituição; e
THIAGO
DE
OLIVEIRA
ANDRADE
20/06/2024 11:12
IX criar espaços de diálogo e compartilhamento de conhecimento
entre servidores(as) e magistrados(as) ativos(as) e aposentados(as), visando à troca de
experiências e à atualização mútua.
Art. 4º A participação no Programa de Preparação para
Aposentadoria será facultada a magistrados(as) e servidores(as) que:
I - percebam o abono de permanência;
II - estejam a cinco anos da aposentadoria voluntária;
III - estejam a dez anos da aposentadoria compulsória por idade;
IV - possuam indicação de aposentadoria por invalidez por perícia
médica; e
V - tenham se aposentado 1 ano da data da publicação deste
normativo.
Art. 5º A Secretaria de Gestão de Pessoas e Pagamento de Pessoal -
SEGEPE é responsável pela elaboração e coordenação do Programa de Preparação para
Aposentadoria, que deve observar as seguintes diretrizes mínimas:
I – carga horária de 20 (vinte) horas;
II – periodicidade anual; e
III dulos temáticos referentes à sde sica e mental,
planejamento financeiro, conexões sociais, questões previdenciárias e atividades pós-
aposentadoria.
§ A Secretaria de Gestão de Pessoas e Pagamento de Pessoal -
SEGEPE poderá solicitar apoio de outras áreas administrativas e judiciais deste Tribunal
para auxiliá-la na elaboração do Programa de Preparação para Aposentadoria.
§ Os dulos temáticos relacionados à saúde física e mental,
planejamento financeiro, conexões sociais e outros, desde que compatíveis, poderão ser
ministrados conjuntamente para servidores(as) e magistrados(as).
§ Incumbe à Assessoria de Comunicação Social a promoção de
campanhas de divulgação do Programa de Preparação para Aposentadoria, visando a
ampla disseminação entre os(as) servidores(as) e magistrados(as) da ativa e aposentados
(as).
Art. O Programa de Preparação para Aposentadoria está sujeito a
avaliações periódicas bienais com o intuito de adequar e aprimorar seus mecanismos em
conformidade com os objetivos almejados.
Parágrafo único. A reavaliação do Programa de Preparação para
Aposentadoria também levará em consideração a avaliação realizada pelos(as) servidores
(as) e magistrados(as) que participaram da versão anterior, visando manter a
harmonização entre as necessidades dos(as) aposentados(as) e as diretrizes estabelecidas
pelo plano.
Art. O(a) servidor(a) e magistrado(a) aposentado(a) pode
participar, na condição de discente ou docente, dos cursos oferecidos pela Escola Judicial
deste Regional.
§ Será reservado aoss) magistrados(as) aposentados(as),
observado o disposto no art. 7º da Resolução CNJ n.º 159/2012, o mínimo de 10% (dez por
cento) das vagas de discentes nas seguintes atividades:
I – formação de formadores(as);
II – pós-graduação;
III – formação de Instrutores(as) em Mediação e Conciliação Judiciais;
IV formação de Mediadores(as) e Conciliadores(as) Judiciais ou de
Formação de Conciliadores(as) Judiciais;
V capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de facilitadores(as) e
laboratoristas; e
VI – seminários, cursos e encontros de aperfeiçoamento.
§ 2º No Curso Oficial de Formação Inicial de Magistrados(as) e nos de
formação continuada, será destinado ao(à) magistrado(a) aposentado(a) percentual de
horas-aula, na condição de docente, a critério da Escola Judicial e observadas as suas
respectivas habilitações.
Art. 8º Os(as) magistrados(as) e servidores(as) aposentados(as),
preferencialmente, participarão das seguintes atividades:
I – coordenação do Memorial integrante da estrutura administrativa da
Coordenadoria de Gestão Documental e Memória - CGDM, por um(a) magistrado(a)
aposentado(a);
II instrução de juízes(as) vitaliciandos(as) por um(a) magistrado(a)
aposentado(a);
III - conciliador(a) ou mediador(a) nas Varas do Trabalho e nos
CEJUSCs de 1º e 2º graus;
IV integrante de grupos de trabalho, comissões, comitês e
subcomitês;
V - auxiliar a Vice-Presidência na conciliação e mediação nos
dissídios coletivos e/ou nas audiências de mediação e conciliação em sede de recurso de
revista por um(a) magistrado(a) aposentado(a); e
VI exercer a função de laboratorista nas oficinas de design thinking
e em outras atividades conduzidas com o uso das metodologias de inovação promovidas
pelo Laboratório de Inovação.
Parágrafo único. Para fins de cumprimento do disposto no caput
deste artigo, será criado banco de dados dos(as) magistrados(as) e servidores(as)
aposentados(as) interessados(as), a ser anualmente atualizado.
Art. Os critérios de seleção para aqueles(as) que desejam
desempenhar as atividades mencionadas no art. 8º são os seguintes:
I - não estar no exercício da advocacia;
II - nos casos dos incisos III e V do art. 8º, os(as) interessados(as)
deverão apresentar certificação de curso voltado para mediação e solução consensual de
conflitos, consoante termos da Resolução CSJT nº 174/2016;
III - nos casos do inciso VI do artigo 8º, os(as) interessados(as)
deverão apresentar certificação de curso de design thinking e/ou outros voltados para as
oficinas conduzidas pelo Laboratório de Inovação;
Parágrafo único. Para fins de cumprimento do disposto no inciso IV
do art. 8º, a Secretaria de Gestão de Pessoas criará um banco de dados dos(as)
magistrados(as) e servidores(as) aposentados(as) interessados(as), a ser anualmente
atualizado.
Art. 10 O Núcleo de Magistrados - NUMA funcionacomo núcleo de
atendimento ao(à) magistrado(a) aposentado(a) e a Secretaria de Gestão de Pessoas e
Pagamento de Pessoal - SEGEPE como núcleo de atendimento ao) servidor(a)
aposentado(a), ambos com finalidade de informar e orientar sobre seus direitos, bem como
sobre as atividades que poderá exercer na pós-aposentadoria.
Art. 11 A Secretaria de Tecnologia de Informação e Comunicação -
SETIC disponibiliza no ambiente virtual, observadas as normas de segurança e
tecnologia, área espefica para o(a) aposentado(a) que permita reciprocidade e
continuidade de comunicação com o órgão de origem.
§ Para garantir o acesso ao portal, mediante a concessão de login
e senha, o(a) aposentado(a) deve cadastrar um e-mail pessoal perante a Secretaria de
Gestão de Pessoas - SEGEPE.
§ O portal incluirá informações relevantes tanto para os(as) que
estão em vias de se aposentar quanto para aqueles(as) que se encontram aposentados
(as).
§ 3º A atualização das informações no portal será de responsabilidade
do Núcleo de Magistrados - NUMA e da Secretaria de Gestão de Pessoas e Pagamento de
Pessoal - SEGEPE referentes aos(às) magistrados(as) e servidores(as), respectivamente.
Art. 12 O disposto no art. deste Ato não se aplica ao(à) magistrado
(a) e servidor(a) aposentado(a) que esteja no exercício da advocacia, como definido no art.
1º da Lei n.º 8.906/1994, com suas alterações posteriores.
Art. 13 O Tribunal ajustará, no que couber, seu orçamento para a
implementação do Programa de Preparação para Aposentadoria.
Art. 14 O Programa se realizado pela Secretaria de Gestão de
Pessoas e Pagamento de Pessoal, Coordenadoria de Saúde e Núcleo de Magistrados, em
parceria com a Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, bem como
com outros órgãos públicos ou privados, mediante convênio ou outro instrumento legal, na
forma da legislação específica.
Art. 15 Revoga-se o ATO TRT GP Nº 129/2016.
Art. 16 Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente
*Republicado por incorreção.