sistemas AUD, PJe, e-Gestão, valendo-se de estatística automatizada, com
publicidade, transparência e aferição qualitativa e quantitativa de atuação,
vedando-se a imposição de metas relacionadas à quantidade de acordos;
III - atuar na interlocução com outros Tribunais Regionais do Trabalho;
IV - promover, incentivar e fomentar a pesquisa científica, estudos e
aprimoramento dos métodos de mediação e conciliação, individuais e
coletivos, bem como as práticas de gestão de conflitos;
V - incentivar e promover, juntamente com a Escola Judicial - EJUD13, a
capacitação, o treinamento e a atualização permanente de magistradas e
magistrados, servidoras e servidores, nos métodos consensuais de solução
de conflitos, com foco no empoderamento das partes para a
autocomposição da disputa;
VI - propor à Presidência do Tribunal a realização de convênios e parcerias
com entes públicos e privados para atender aos fins da política judiciária
nacional de tratamento adequado das disputas de interesses no âmbito do
Poder Judiciário Trabalhista;
VII - instituir, em conjunto com a EJUD13, cursos de formação inicial,
formação continuada e de formação de formadores, todos específicos nas
técnicas de conciliação e mediação perante a Justiça do Trabalho;
VIII - incentivar o uso de sistema que realize a conciliação e mediação por
meios eletrônicos, incentivando o Comitê Gestor Regional do PJe a
desenvolver/aprimorar regras de negócio para incremento do quantitativo de
acordos;
IX - informar semestralmente ao CSJT acerca dos dados estatísticos de que
trata o art. 3º, inciso III, conforme art. 5º, inciso X, da Resolução CSJT nº
174/2016;
X - acompanhar e analisar a pesquisa de avaliação prevista no art. 22 da
Resolução CSJT nº 288/2021, relativa aos serviços prestados em
conciliação e mediação pré-processual ou processual realizados nos
CEJUSCs de 1º e 2º graus, de forma a promover o contínuo
aperfeiçoamento dos serviços prestados nos centros;
XI - estimular programas voltados à pacificação social no âmbito das
relações de trabalho, bem como das relações entre categorias profissionais
e econômicas, como forma de prevenir conflitos e contribuir com a paz
social, preferencialmente com o envolvimento de sindicatos, federações,
confederações e centrais sindicais;
XII - informar ao CSJT a relação de magistradas e magistrados, servidoras
e servidores capacitados e formados em cursos específicos de conciliação e
mediação, para inclusão/atualização no cadastro nacional a ser mantido por
aquele Conselho.
Parágrafo único. O NUPEMEC-JT/TRT13 manterá cadastro atualizado de
servidores capacitados em métodos consensuais de solução de conflitos,
sendo que pelo menos um deles, deverá ser também capacitado para a
triagem e encaminhamento adequado das disputas, a fim de serem
recrutados para atuarem como conciliadores e mediadores nos centros.
Art. 4º O NUPEMEC-JT/TRT13 será composto dos seguintes
membros:
I - Desembargador(a) Coordenador(a) do CEJUSC 2° Grau;
II - Desembargador(a) Diretor(a) da EJUD13, ou a seu critério, a(o) vice-
diretor(a) da EJUD13;