RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT13 N.º 024/2024 (*)
Processo: 0000953-39.2024.5.13.0000
Proad: 5292/2024
O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em Sessão
Administrativa Ordinária realizada no dia 13/06/2024, sob a Presidência de Sua Excelência ao
Senhor Desembargador THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, com a presença do Representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, Sua Excelência a Senhora Procuradora ANDRESSA ALVES
LUCENA RIBEIRO COUTINHO
, presentes Suas Excelências os Senhores Desembargadores
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO,
EDUARDO RGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSÉ
VIDERES TRAJANO, e RITA LEITE BRITO ROLIM,
CONSIDERANDO o determinado na Resolução CNJ 125
/2010, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CSJT 174/2016,
do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT, que dispõe sobre a política judiciária
nacional de tratamento adequado das disputas de interesses no âmbito do Poder Judiciário
Trabalhista e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução CSJT 288/2021, que dispõe
sobre a estruturação e os procedimentos dos Centros Judiciários de Métodos Consensuais
de Solução de Disputas - CEJUSC-JT da Justiça do Trabalho, observadas as
especificidades regionais;
CONSIDERANDO o disposto no art., incisos I e II, da
Resolução CSJT 288/2021, que define os Cejuscs como unidades judiciárias
autônomas, vinculados e hierarquicamente subordinados aos Núcleos Permanentes de
Métodos Consensuais de Solução de Disputas - NUPEMECs-JT;
CONSIDERANDO a determinação prevista no art. 2º, parágrafo
único, inciso VI, da Resolução CSJT 288/2021, no sentido de que os CEJUSCs devem
ser integrados ao "Juízo 100% Digital";
CONSIDERANDO que a busca de solução mediada de
conflitos é medida que atende aos princípios constitucionais que regem a administração
pública e da razoável duração do processo;
MARIA
CARDOS
O
BORGES
18/06/2024 12:58
CONSIDERANDO a competência privativa dos Tribunais para
organizar suas secretarias e serviços auxiliares e os dos juízos que lhes forem vinculados,
nos termos do art. 96, inciso I, alínea "b", da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto no art. 79 e seu parágrafo único,
do Regulamento Geral do Tribunal Regional do Trabalho da 13° Região, o qual determina
que o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas do Tribunal
Regional do Trabalho da 1Região-NUPEMEC tem por finalidade desenvolver a política
judicria de tratamento adequado das disputas de interesses, bem como planejar,
coordenar, fomentar e efetivar a utilização de métodos consensuais de solução de disputas
no âmbito deste Tribunal, estando os Centros Judicrios de Métodos Consensuais de
Solão de Disputas de Primeiro e Segundo Graus vinculados e hierarquicamente
subordinados ao NUPEMEC;
CONSIDERANDO a necessidade de se uniformizar, centralizar
e consolidar as políticas permanentes de incentivo e aperfeiçoamento dos mecanismos
consensuais de solução de litígios no âmbito deste Regional,
RESOLVE, por UNANIMIDADE:
Art. 1º Fica regulamentado, no Tribunal Regional do Trabalho
da 13ª Região, o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da
Justiça do Trabalho - 13ª Região - NUPEMEC-JT/TRT13.
Art. O NUPEMEC-JT/TRT13 é o óro responsável pelo
desenvolvimento da política judiciária de tratamento adequado das disputas de interesses
no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Terceira Região.
Parágrafo único. Os Cejuscs-JT de e grau são unidades
judiciárias autônomas entre si, vinculados e hierarquicamente subordinados ao NUPEMEC-
JT/TRT13.
Art. 3º O NUPEMEC-JT/TRT13 terá as seguintes atribuições:
I - desenvolver a política judiciária de tratamento adequado das disputas de
interesses no âmbito do TRT-13;
II - planejar, implementar, manter e aperfeiçoar as ações voltadas ao
cumprimento da política e suas metas, com integração dos CEJUSCs aos
sistemas AUD, PJe, e-Gestão, valendo-se de estatística automatizada, com
publicidade, transparência e aferição qualitativa e quantitativa de atuação,
vedando-se a imposição de metas relacionadas à quantidade de acordos;
III - atuar na interlocução com outros Tribunais Regionais do Trabalho;
IV - promover, incentivar e fomentar a pesquisa cienfica, estudos e
aprimoramento dos métodos de medião e conciliação, individuais e
coletivos, bem como as práticas de gestão de conflitos;
V - incentivar e promover, juntamente com a Escola Judicial - EJUD13, a
capacitação, o treinamento e a atualização permanente de magistradas e
magistrados, servidoras e servidores, nos métodos consensuais de solução
de conflitos, com foco no empoderamento das partes para a
autocomposição da disputa;
VI - propor à Presidência do Tribunal a realização de convênios e parcerias
com entes blicos e privados para atender aos fins da política judiciária
nacional de tratamento adequado das disputas de interesses no âmbito do
Poder Judiciário Trabalhista;
VII - instituir, em conjunto com a EJUD13, cursos de formação inicial,
formação continuada e de formação de formadores, todos específicos nas
técnicas de conciliação e mediação perante a Justiça do Trabalho;
VIII - incentivar o uso de sistema que realize a conciliação e mediação por
meios eletnicos, incentivando o Comi Gestor Regional do PJe a
desenvolver/aprimorar regras de negócio para incremento do quantitativo de
acordos;
IX - informar semestralmente ao CSJT acerca dos dados estatísticos de que
trata o art. , inciso III, conforme art. 5º, inciso X, da Resolução CSJT
174/2016;
X - acompanhar e analisar a pesquisa de avaliação prevista no art. 22 da
Resolução CSJT 288/2021, relativa aos serviços prestados em
conciliação e mediação p-processual ou processual realizados nos
CEJUSCs de 1º e 2º graus, de forma a promover o contínuo
aperfeiçoamento dos serviços prestados nos centros;
XI - estimular programas voltados à pacificação social no âmbito das
relações de trabalho, bem como das relações entre categorias profissionais
e econômicas, como forma de prevenir conflitos e contribuir com a paz
social, preferencialmente com o envolvimento de sindicatos, federações,
confederações e centrais sindicais;
XII - informar ao CSJT a relação de magistradas e magistrados, servidoras
e servidores capacitados e formados em cursos específicos de conciliação e
mediação, para inclusão/atualização no cadastro nacional a ser mantido por
aquele Conselho.
Parágrafo único. O NUPEMEC-JT/TRT13 manterá cadastro atualizado de
servidores capacitados em todos consensuais de solução de conflitos,
sendo que pelo menos um deles, deverá ser também capacitado para a
triagem e encaminhamento adequado das disputas, a fim de serem
recrutados para atuarem como conciliadores e mediadores nos centros.
Art. O NUPEMEC-JT/TRT13 será composto dos seguintes
membros:
I - Desembargador(a) Coordenador(a) do CEJUSC 2° Grau;
II - Desembargador(a) Diretor(a) da EJUD13, ou a seu critério, a(o) vice-
diretor(a) da EJUD13;
III - Juiz(a) Auxiliar da Presidência;
IV - Juiz(a) Auxiliar da Corregedoria;
V - Juiz(a) Coordenador(a) do CEJUSC 1° Grau;
VI - Juiz(a) Coordenador(a) da Central Regional de Efetividade;
VII - Coordenador(a) de Apoio à Gestão Cartorária e ao Núcleo Permanente
de Métodos Consensuais de Solução de Disputas e aos CEJUSCS;
VIII - Diretor(a) da Central Regional de Efetividade ou Chefe da Divisão de
Pesquisa Patrimonial.
Art. A coordenação do NUPEMEC-JT/TRT13 será exercida
por Desembargador(a)-coordenador(a) do CEJUSC-JT-2º Grau que desempenhará as
atividades sem prejuízo de suas demais funções judicantes ou administrativas, que atenda
aos seguintes requisitos:
I - possua formação em curso de capacitação em métodos consensuais de
solução de disputas realizado ou validado pela ENAMAT ou por Escola
Judicial vinculada a um dos Tribunais Regionais do Trabalho;
II - tenha cumprido a carga horária nima de formação continuada de 30
(trinta) horas nos 2 (dois) semestres anteriores;
III - não tenha sofrido punição disciplinar nos últimos dois anos.
§ O mandato do(a) Desembargador(a) coordenador(a) do NUPEMEC-JT
/TRT13 será de 2 anos, com início e término não coincidente com o
mandato dos membros da direção do Tribunal.
§ 2° O Coordenador(a) do NUPEMEC-JT/TRT13 será substituído em seus
afastamentos e impedimentos pelo(a) Desembargador(a) habilitado(a) e
relacionado(a) no inciso II do artigo 4°, ou, na sua falta, por Juiz(a) Auxiliar
da Presidência ou Vice-Presidência e Corregedoria.
§ 3° Na hipótese de o Desembargador(a)-coordenador(a) do CEJUSC-JT-2º
Grau declinar da coordenação do NUPEMEC-JT/TRT13, a Presidência do
Tribunal Regional do Trabalho designará Desembargador(a) ou Magistrado
(a) de primeiro grau, observados os mesmos requisitos.
§ A Presincia, conjuntamente com o(a) Desembargador(a)-
coordenador(a) do NUPEMEC-JT/TRT13, designará o Coordenador(a) de
Apoio à Gestão Cartorária e ao Núcleo Permanente de Métodos
Consensuais de Solução de Disputas e aos CEJUSCS.
§ 5º O(A) Desembargador(a) - coordenador(a) do NUPEMEC-JT/TRT13 e
do CEJUSC-JT-2º Grau pode delegar as atividades de supervisão de
audiências para magistrados(as) que atendam aos requisitos do art.
deste normativo.
Art. São atribuições do(a) Coordenador(a) do NUPEMEC-JT
/TRT13:
I - orientar, fiscalizar e supervisionar as atividades dos Centros;
II - decidir sobre questões administrativas e processuais do NUPEMEC-JT
/TRT13 e dos servidores a ele vinculados;
III - adotar outras providências necessárias, nos limites das suas atribuições.
Art. 7º O NUPEMEC-JT/TRT13 apresentará à Presidência do
Tribunal proposta de regulamentação dos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de
Solução de Disputas no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região no prazo
de 120 dias.
Art. Fica revogada a Resolução Administrativa TRT13 112
/2011.
Art. Os casos omissos serão decididos pela Presidência do
Tribunal.
Art. 10º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Observação: os Desembargadores UBIRATAN MOREIRA DELGADO e WOLNEY DE MACEDO
CORDEIRO participaram da sessão, respectivamente, nos termos dos artigos 79 e 74 do
Regimento Interno desta Corte.
MARIA CARDOSO BORGES
Chefe do Núcleo de Gestão Judiciária
(*) REPUBLICADA POR INCORREÇÃO