CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Plenário deste TRT
13ª Região no Processo Administrativo nº 0000108-12.2021.5.13.0000, em sessão
realizada no dia 08 de abril de 2021;
CONSIDERANDO a Resolução Administrativa TRT13 nº 053,
de 05 de outubro de 2023, que altera parcialmente a Resolução Administrativa TRT13 nº
099/2013,
RESOLVEU, por unanimidade:
Art. 1º. Alterar o artigo 1º da Resolução Administrativa TRT13 n.
º 099/2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - A substituição de Desembargador(a) do Trabalho ocorrerá
apenas por período superior a 20 (vinte) dias contínuos, nos casos de
ausência, afastamento ou vacância, devendo ser convocado, para
substituição, Juiz(a) do Trabalho Titular de Vara, conforme lista
homologada pelo Egrégio Tribunal Pleno.
Parágrafo único - Em caso de interrupção de férias do(a)
Desembargador(a), o ato administrativo deverá apontar
expressamente as razões que fundamentam a imperiosa necessidade
de serviço."
Art. 2°. Alterar os artigos 5° e 6° da Resolução Administrativa
TRT13 n.º 099/2013, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º. O(A) Juiz(a) do Trabalho que se encontrar com usufruto
aprazado e/ou em gozo regulamentar de férias no instante de sua
convocação ficará impossibilitado de substituir Desembargador(a) do
Trabalho, permanecendo, porém, no início da lista para posterior ato
de convocação.
Art. 6º. O(A) Juiz(a) do Trabalho convocado especificamente para
compor quórum regimental, por interesse do Tribunal, não ficará
impossibilitado de ser posteriormente convocado para substituir
Desembargador(a) do Trabalho, na forma desta Resolução
Administrativa."
Art. 3°. Alterar o artigo 21 da Resolução Administrativa TRT13
n.º 091/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 21. Qualquer pedido de alteração da escala de férias será
decidido pelo(a) Corregedor(a) do Tribunal, respeitados os períodos
constantes na escala já aprovada.
§ 1º. Fica vedada a interrupção do usufruto de férias de Juiz(a) do
Trabalho como forma de viabilizar sua convocação para substituir
Desembargador(a) do Trabalho, salvo caso excepcional de imperiosa