CONSOLIDADO - REVOGADO PARCIALMENTE PELA RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA
N.º 045/2025
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT13 N.º 023/2024
Processo: 0000802-73.2024.5.13.0000
Proad: 4645/2024
O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em
Sessão Administrativa Ordinária realizada no dia 13/06/2024, sob a Presidência de Sua
Excelência ao Senhor Desembargador THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, com a presença
do Representante da Procuradoria Regional do Trabalho, Sua Excelência a Senhora
Procuradora ANDRESSA ALVES LUCENA RIBEIRO COUTINHO, presentes Suas
Excelências os Senhores Desembargadores HERMINEGILDA LEITE MACHADO, PAULO
MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO SÉRGIO DE ALMEIDA,
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO, e RITA
LEITE BRITO ROLIM,
CONSIDERANDO os termos do artigo 118 da Lei Complementar n.º 35/1979 (Lei
Orgânica da Magistratura Nacional - LOMAN);
CONSIDERANDO a Resolução CNJ n.º 72, de 31 de março de 2009, que dispõe
sobre a convocação de juízes de primeiro grau para substituição e auxílio no âmbito dos
Tribunais estaduais e federais;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ n.º 293, de 27 de agosto de 2019, que dispõe
sobre as férias da magistratura nacional;
CONSIDERANDO as diretivas fixadas pelo Plenário do CNJ no julgamento do
Pedido de Providências 0007820-02.2020.2.00.0000, na 7ª Sessão Virtual de 2023,
realizada entre os dias 11 e 19 de maio de 2023;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ n.º 502, de 29 de maio de 2023, que altera a
Resolução CNJ n.º 72/2009 e a Resolução CNJ n.º 293/2019;
CONSIDERANDO a Resolução Administrativa TRT13 nº 099, de 15 de agosto de
2013, que dispõe sobre a convocação de juízes de primeiro grau para substituição de
membros efetivos deste Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região;
CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Plenário deste TRT 13ª Região no
Processo Administrativo nº 0000108-12.2021.5.13.0000, em sessão realizada no dia 08 de
abril de 2021;
CONSIDERANDO a Resolução Administrativa TRT13 nº 053, de 05 de outubro de
2023, que altera parcialmente a Resolução Administrativa TRT13 nº 099/2013,
RESOLVEU, por unanimidade: