RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT13 N.º 021/2024
Processo: 0000164-40.2024.5.13.0000
Proad: 1646/2024
O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em Sessão
Administrativa Ordinária realizada no dia 13/06/2024, sob a Presidência de Sua Excelência ao
Senhor Desembargador THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, com a presença do Representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, Sua Excelência a Senhora Procuradora ANDRESSA ALVES
LUCENA RIBEIRO COUTINHO, presentes Suas Excelências os Senhores Desembargadores
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO,
EDUARDO RGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSÉ
VIDERES TRAJANO, e RITA LEITE BRITO ROLIM, resolveu, por maioria, nos termos do voto do
Desembargador UBIRATAN MOREIRA DELGADO, HOMOLOGAR PARCIALMENTE o ATO
TRT13 SGP, de 19.02.2024, reconhecendo seus efeitos plenos apenas a partir de
sua publicação. Quanto aos dias úteis em que o Presidente prestou servos
durante suas férias, reconhecendo o direito à compensação futura, nos termos do
art. 74, § 4º, do Regimento Interno do TRT da 13ª Região. Vencida a
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, que o homologava o
referido Ato por vislumbrar violação à Lei 9.784/90 e por entender que o trabalho
durante as rias gera o direito à devolão do período para gozo em época
oportuna. Vencido, ainda, o Desembargador PAULO MAIA FILHO, que homologava
o Ato em sua totalidade. Vencido, por fim, o Desembargador LEONARDO JO
VIDERES TRAJANO, que não o homologava.
Observação: deferida juntada de voto vencido à Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO; os Desembargadores UBIRATAN MOREIRA DELGADO e WOLNEY DE MACEDO
CORDEIRO participaram da sessão, respectivamente, nos termos dos artigos 79 e 74 do
Regimento Interno desta Corte.
MARIA CARDOSO BORGES
Chefe do Núcleo de Gestão Processual
MARIA
CARDOS
O
BORGES
14/06/2024 11:31