ATO TRT13 SGP N.º 064, DE 13 DE JUNHO DE 2024
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
CIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e nos
termos do PROAD Nº 4869/2024,
RESOLVE:
Conceder, “ad referendumdo Egrégio Tribunal Pleno, pensão civil por morte, a contar de
10 de maio de 2024, de natureza vitalícia à Senhora Margareth Rocha Maracajá, na
condição de viúva, equivalente a uma cota de 60% (sessenta por cento) sobre o valor dos
proventos de aposentadoria do juiz classista falecido, José Brano Maraca, com
fundamento no art. 40, §7º, da CF/88, c/c art. 23, caput, e § , da EC 103, de 2019, e
arts. 16, inciso I, 74, inciso I e 77, § 2º, inciso V, alínea “c”, item 6, da Lei 8.213/91, e art.
10 da Lei nº 6.903/81, observando-se o teto remuneratório constitucional.
Dê-se ciência.
Publique-se no DOU e DEJT-Adm.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente
THIAGO
DE
OLIVEIRA
ANDRADE
13/06/2024 22:12