ATO TRT13.SGP N.º 063, DE 12 DE JUNHO DE 2024
Disciplina a utilização do Múltiplo Fator de
Autenticação (MFA) por todos os usuários de
serviços digitais do Tribunal Regional do Trabalho
da 13ª Região.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais
e regimentais,
CONSIDERANDO a PORTARIA CNJ PRESIDÊNCIA N.º 140/2024,
que determina a implementação do método de autenticação do tipo Múltiplo Fator de
Autenticação (MFA) como requisito funcional para acesso a sistemas judiciais sensíveis;
CONSIDERANDO a crescente incidência de tentativas de acesso
indevido e ataques cibernéticos em organizações públicas e privadas;
CONSIDERANDO a importância de adotar medidas que aumentem o
nível de segurança dos sistemas e serviços digitais providos pelo TRT-13, bem como
reduzir o risco de acessos não autorizados e vazamento de informações,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade do uso do Múltiplo Fator de
Autenticação (MFA) para todos os usuários de sistemas e serviços digitais do TRT-13
considerados sensíveis.
Art. 2º O MFA consistirá na implementação de pelo menos um
método adicional de verificação da identidade do usuário.
Parágrafo único. O MFA poderá ser implementado por meio de
tecnologias tais como tokens de segurança, aplicativos de autenticação móvel, códigos
enviados por e-mail, entre outros métodos reconhecidos como seguros.
Art. 3º Compete à Secretaria de Tecnologia da Informação e
Comunicação deste Tribunal promover as medidas necessárias para a implementação do
MFA, bem como fornecer orientações e suporte aos usuários para sua correta utilização.
Parágrafo único. A implementação do MFA nos sistemas e serviços
que integram o portfólio dos Sistemas Nacionais de Tecnologia da Informação e
Comunicação da Justiça do Trabalho ocorrerá de acordo com as diretrizes, os cronogramas
e as orientações do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
Art. 4º Compete ao Comitê Gestor de Segurança da Informação
definir quais sistemas são considerados sensíveis para os fins deste Ato.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente