ATO TRT13 CGP N.º 057, DE 10 DE JUNHO DE 2024
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA CIMA TERCEIRA REGO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
considerando o constante no Proad n.º 5073/2024,
RESOLVE:
Alterar, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o Ato TRT CGP n.º 061/2022, de
20 de setembro de 2022, que concedeu aposentadoria voluntária à servidora TEREZA
HELENA DE PAIVA SERRANO DE ANDRADE, para incluir a parcela vantagem pessoal
nominalmente identificada - VPNI, decorrente da incorporação de 02/05 (dois quintos) da
função comissionada de Executante de Mandados e Notificações FC-02, 1/5 (um quinto)
da função comissionada de Coordenador – FC-04 e 02/05 (dois quintos) da função
comissionada de Coordenador da Central de Mandados – FC-04, transformados em
décimos (art. 62-A, da Lei n.º 8.112/90, incluído pela MP n2.225-45/2001, c/c art. 11 da
Lei n.º 8.911/94 e arts. e 13 da Lei n.º 9.624/98), nos termos do § do art. 16 da Lei n.º
11.416, de 2006 (incluído pela Lei n14.687, de 2023), com efeitos a contar da data de
republicação desta última Lei (22.12.2023).
Cientifique-se e publique-se no DOU e DEJT-Adm.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente
THIAGO
DE
OLIVEIRA
ANDRADE
10/06/2024 17:22