CONSOLIDADO - ALTERADO PELO ATO TRT13 CGP N.º 057/2024

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO

ATO TRT13 CGP N.º 061, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Considerando o Acórdão TCU n.º 4790/2022 - Primeira Câmara - TC 010.917/2022-5 (Proad n. º 8849/2022),

R E S O L V E

Conceder, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, aposentadoria voluntária à servidora TEREZA HELENA DE PAIVA SERRANO DE ANDRADE, matrícula n.º 240.151.936, Analista Judiciária, Área Judiciária, Oficiala de Justiça Avaliadora Federal, Classe “C”, Padrão 13, com proventos integrais, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional n.º 47/2005, acrescidos do percentual de 6% (seis por cento) de gratificação adicional por tempo de serviço (anuênio), consoante o disposto no art. 67 da Lei n.º 8.112/90, na redação original, art. 6º da Lei n.º 9.624/98 e art. 15, inciso II da MP n.º 2225-45/2001, Gratificação de Atividade Externa – GAE (art. 16 da Lei n.º 11.416/2006, c/c o art. 4º do Anexo II da Portaria Conjunta n.º 001/2007), e Adicional de Qualificação – AQ, decorrente da conclusão de curso de pós-graduação em nível de especialização (arts. 14 e 15, III da Lei n.º 11.416/2006), com efeitos a contar da vigência da aposentadoria inicial (1º de março de 2018), que o C. TCU considerou ilegal e negou o respectivo registro.

Dê-se ciência.

Publique-se no DOU e DEJT-Adm.

LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO

Desembargador Presidente