RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 013/2010
O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em
Sessão Administrativa realizada em 25/03/2010, sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador EDVALDO DE ANDRADE, com a presença da Representante da Procuradoria
Regional do Trabalho, na pessoa de Sua Excelência a Senhora Procuradora MARIA EDLENE LINS
FELIZARDO, presentes Suas Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO,
ANA MARIA FERREIRA MADRUGA, FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA,
AFRÂNIO NEVES DE MELO e ANA CLARA DE JESUS MAROJA NÓBREGA, apreciando o
Proc. TRT NU 0042700-91.2009.5.13.0000-e, em que é requerente Sua Excelência o Senhor
Desembargador GERALDO TEIXEIRA DE CARVALHO, RESOLVEU, por unanimidade de votos,
referendar o despacho por meio do qual Sua Excelência o Senhor Desembargador Presidente
deferiu em parte ao requerente, "ad referendum" do E. Tribunal Pleno, o pedido de revisão de
aposentadoria, a fim de, aplicando os efeitos da Res. 56/2008 do CSJT sobre os proventos,
reconhecer ao requerente o direito à percepção da vantagem prevista no art. 184, II, da Lei
1.711/1952, a qual é devida, ainda que extrapolado o teto do subsídio dos Ministros do Supremo
Tribunal Federal, até absorção pelos aumentos do subsídio, com efeitos a contar da data da
publicação da Res. 56/2008 do CSJT (12.01.2009), condicionado o pagamento à existência de
disponibilidade orçamentária, mantidas inalteradas as demais condições do jubilamento.
Obs.: Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador Carlos Coelho de Miranda Freire.
Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Vicente Vanderlei Nogueira de
Brito.
VLADIMIR AZEVEDO DE MELLO
Secretário do Tribunal Pleno
TRT-13ª Região
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Autoridade Certificadora
da Justica - AC-JUS, ou=Cert-JUS Institucional - A3,
ou=TRT13, ou=Secretario do Tribunal Pleno,
cn=VLADIMIR AZEVEDO DE MELLO:200224386
Localização: TRT 13ª - Secretaria do Tribunal Pleno
Dados: 2010.04.08 13:50:04 -03'00'