RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 082/2010*
O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO,
em Sessão Administrativa realizada em 04/10/2010, sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador EDVALDO DE
ANDRADE, com a presença do Representante da Procuradoria Regional
do Trabalho, na pessoa de Sua Excelência o Senhor Procurador
EDUARDO VARANDAS ARARUNA, presentes Suas Excelências os Senhores
Desembargadores PAULO MAIA FILHO, VICENTE VANDERLEI NOGUEIRA DE
BRITO, ANA MARIA FERREIRA MADRUGA, FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA e CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE, apreciando o Processo TRT
NU 0032700-95.2010.5.13.000-e, em que é requerente Sua Excelência
o Senhor Juiz Ubiratan Moreira Delgado, RESOLEU, por unanimidade
de votos, referendar o despacho por meio do qual Sua Excelência o
Senhor Desembargador Presidente deferiu, "ad referendum" do E.
Tribunal Pleno, ao Juiz UBIRATAN MOREIRA DELGADO o pedido de
concessão do saldo de férias, relativo ao 1º período do exercício
de 2010, para usufruto no interstício de 20 a 28.09.2010, e o
reaprazamento das férias, relativas ao 2º período de 2010, para
usufruto no intervalo de 29.09 a 28.10.2010, nos moldes do § 4º do
art. 8º da Resolução Administrativa nº 223/99, do art. 4º da RA nº
96/2009 e nos termos do art. 22, inciso XXIV, do Regimento
Interno, tendo ainda, o Egrégio Tribunal, convocado Sua Excelência
a Senhora Juíza ANA PAULA AZEVEDO SÁ CAMPOS PORTO para atuar, como
convocada, no mencionado período, no gabinete de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Ana Clara de Jesus Maroja Nóbrega.
Obs.: Ausente Sua Excelência o Senhor Desembargador Afrânio Neves
de Melo, em licença médica.
VLADIMIR AZEVEDO DE MELLO
Secretário do Tribunal Pleno
TRT-13ª Região
*Republicada por incorreção