ultimar a elaboração do expediente administrativo que lhe é próprio;
X – coordenar, orientar e fiscalizar a execução dos serviços afetos à Secretaria do
Tribunal Pleno e de Coordenação Judiciária, respondendo perante o Presidente do
Tribunal pela regularidade dos trabalhos;
XI – secretariar as sessões do Tribunal Pleno, as audiências do Presidente, do Vice-
Presidente e dos demais magistrados, lavrando as respectivas atas, na forma
regimental;
XII – submeter à apreciação do Presidente do Tribunal os processos e demais
expedientes ou documentos que exijam despachos;
XIII – certificar nos autos os resultados dos julgamentos, mencionando os
magistrados que deles tenham tomado parte, com a consignação dos que votaram
vencidos, bem como os nomes das partes ou de seus representantes, que tenham
feito defesa oral em plenário, encaminhando o feito, em 48 (quarenta e oito) horas,
para a lavratura do respectivo acórdão, quando for o caso;
XIV – providenciar a convocação dos desembargadores e/ou juízes para as sessões
extraordinárias do Tribunal Pleno, por determinação do Presidente;
XV – expedir e visar, a pedido ou por determinação do Presidente do Tribunal,
certidões sobre julgamentos do Tribunal, diligências, atos, termos, peças e outras
ocorrências processuais;
XVI – comunicar aos setores competentes a convocação dos juízes de primeira
instância que porventura vierem a participar de sessões de julgamento no Tribunal
Pleno;
XVII – expedir e registrar, em meio próprio, as atas das sessões administrativas;
XVIII – elaborar relatório anual das atividades que lhe são afetas;
XIX – coletar a assinatura do Procurador nos acórdãos, quando necessário;
XX – juntar aos autos os acórdãos devidamente assinados;
XXI – preparar os traslados para publicação no Diário da Justiça Eletrônico;
XXII – certificar nos autos a publicação dos acórdãos;
XXIII – disponibilizar os traslados dos acórdãos e certidões, estas quando se tratar
de processos de rito sumaríssimo, para a Coordenadoria de Jurisprudência;
XXIV – organizar e coordenar os plantões judiciais de primeira e segunda instâncias;
XXV – executar demais atos e medidas necessários ao andamento do serviço.