RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 098/2010*
O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO,
em Sessão Administrativa realizada em 25/11/2010, sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador EDVALDO DE
ANDRADE, com a presença do Representante da Procuradoria Regional
do Trabalho, Sua Excelência o Senhor Procurador MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, presentes Suas Excelências os Senhores
Desembargadores PAULO MAIA FILHO, VICENTE VANDERLEI NOGUEIRA DE
BRITO, FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, AFRÂNIO NEVES DE MELO
e CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE, apreciando o pedido constante
dos autos do processo n.º 034100-47.2010.5.13.0000-e, em que é
requerente Sua Excelência o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO,
RESOLVEU, por unanimidade de votos, referendar o despacho por meio
do qual Sua Excelência o Senhor Desembargador Presidente deferiu
ao requerente pedido de aprazamento de 60 (sessenta) dias de
férias regulamentares, concernentes ao exercício de 2009, para
fruição no período de 19.10 a 17.12.2010, de acordo com o art. 66
da LOMAN (Lei Complementar nº 35, de 14.03.79), e com o Título V,
Capítulo I, Seção I, art.168, do Regimento Interno deste Tribunal.
VLADIMIR AZEVEDO DE MELLO
Secretário do Tribunal Pleno
e de Coordenação Judiciária
*Republicada por incorreção