PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 13ª REGIÃO
SECRETARIA DA CORREGEDORIA REGIONAL
RECOMENDAÇÃO TRT SCR Nº 004/2010
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a constatação pela Secretaria da Corregedoria da existência de diversas
petições pendentes de apreciação, encaminhadas para processos arquivados na Central de
Arquivos de João Pessoa;
CONSIDERANDO que a atribuição jurisdicional da Juíza Presidente da CPAD para atuar nos
processos que estão sob a guarda da Central de Arquivos das Varas do Trabalho de João
Pessoa, nos termos do art. do ATO TRT GP 021/2003, não exclui a atribuição dos
demais juízes em atuação nas unidades judiciárias,
CONSIDERANDO que a Juíza Presidente da CPAD encontra-se em gozo de férias
regulamentares no período de 08/09/2010 a 07/10/2010;
CONSIDERANDO
que a a atividade jurisdicional não pode ser prejudicada em razão de
interpretação restritiva das normas de funcionamento das unidades judiciárias;
RECOMENDA:
1. Que, quando da ocorrência de afastamentos legais do juiz responsável pela Central de
Arquivos de João Pessoa, impedindo a imediata apreciação de requerimentos relativos a
processos ali arquivados, a Central de Arquivos de João Pessoa proceda:
1.1. à certificação nos autos da impossibilidade de atuação jurisdicional da Juíza Presidente
da CPAD;
1.2. ao envio das petições eletrônicas ou físicas pendentes de apreciação para as unidades
jurisdicionais a que se destinam, mediante guia para protocolo emitida no Suap;
1.3. à expedição da certidão de que trata o art. 160 da Consolidação dos Provimentos deste
Regional, efetuando-se o lançamento no Suap da respectiva tramitação;
1.4. ao encaminhamento do processo para as unidades jurisdicionais respectivas, mediante
guia de movimentação emitida no Suap, objetivando o cumprimento da disposição contida no
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 13ª REGIÃO
art. 43 da Consolidação dos Provimentos deste Regional.
Cumpra-se.
João Pessoa, 16 de setembro de 2010.
EDVALDO DE ANDRADE
Desembargador Presidente e Corregedor
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Autoridade
Certificadora da Justica - AC-JUS, ou=Cert-JUS
Institucional - A3, ou=TRT13, ou=MAGISTRADO,
cn=EDVALDO DE ANDRADE:103001363
Localização: Gabinete da Presidência - TRT 13ª
Região
Dados: 2010.09.16 14:56:47 -03'00'