PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – 13ª REGIÃO
Recomendação TRT SCR Nº 001/2010
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO as diretrizes traçadas pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho
quanto ao registro minucioso de informações relativas às pautas de audiência e à adoção de
determinados procedimentos a serem implementados na fase de execução dos processos;
CONSIDERANDO que o mais completo preenchimento dos dados requeridos pelo Sistema
Unificado de Administração de Processos SUAP tem o condão de auxiliar a obtenção de
informações processuais relevantes, como os dias da semana em que a Vara do Trabalho
realiza audiências, o número de processos em cada pauta e a estimativa do intervalo
observado para início de cada audiência.
CONSIDERANDO a necessidade de tomar medidas sempre tendentes a obter a resolução
completa das execuções em curso nas Varas do Trabalho, estimulando a conciliação entre as
partes e inspecionando regularmente os processos paralisados, a fim de aplicar-lhes os mais
avançados mecanismos destinados a alcançar o patrimônio do devedor,
RECOMENDA:
1. Que sejam preenchidos, no SUAP, todos os campos do menu “Audiência”, submenu
“Horário de Audiência”.
2. Que os Juízes envidem esforços para realizar, na medida do possível e sem prejuízo do
desempenho das demais atividades jurisdicionais sob sua responsabilidade, audiências
semanais de conciliação nos processos que se encontrem na fase executória,
independentemente de requerimento das partes.
3. Que sejam realizadas regularmente inspeções periódicas nos processos com execução
suspensa ou arquivados provisoriamente, buscando resolver as pendências neles detectadas
e aplicar-lhes os mecanismos on line destinados a alcançar o patrimônio do devedor,
identificando, ainda, os casos aos quais possa ser aplicado o contido na Resolução
Administrativa nº 011/2010 deste Regional.
4. Que os magistrados velem pela observância do contido na Consolidação dos Provimentos
da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, art. 84, III, consultando diariamente os registros
de bloqueio em conta corrente do devedor e realizando o imediato desbloqueio de valores ou a
sua transferência para conta judicial, conforme o caso.
Cumpra-se.
João Pessoa, 08 de fevereiro de 2010.
EDVALDO DE ANDRADE
Desembargador Presidente e Corregedor
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Autoridade Certificadora
da Justica - AC-JUS, ou=Cert-JUS Institucional - A3,
ou=TRT13, ou=MAGISTRADO, cn=EDVALDO DE
ANDRADE:103001363
Localização: Gabinete da Presidência - TRT 13ª Região
Dados: 2010.02.08 15:13:51 -03'00'