PORTARIA TRT GP Nº 223/2010 (*)
João Pessoa, 18 de agosto de 2010
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e
regimentais, e de acordo com o Protocolo TRT nº 14.614/2010,
Considerando o teor do Ofício 026/2010 CSJT.SG.ASCAUD, que
determinou este TRT que se abstenha de praticar os valores da tabela de diárias ora
vigente, estabelecidos na Resolução Administrativa 080/2009, até ulterior deliberação
daquele Conselho;
Considerando, ainda, o disposto no artigo 26 da Resolução Administrativa nº
80/2009, de 24/08/2009, que estabelece a possibilidade de alteração dos valores das
diárias por ato da Presidência deste Regional:
R E S O L V E
I - Sobrestar a eficácia do artigo 7º da Resolução Administrativa nº 80/2009;
II - Estabelecer como valores de pagamentos de diárias, a partir da
presente data, aqueles vigentes à época da edição da sobredita Resolução, definidos na
Portaria GP nº 497/2008 nos termos dos anexos I e II desta Portaria.
Dê-se ciência.
Publique-se.
EDVALDO DE ANDRADE
Desembargador Presidente
* Republicada por incorreção
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Autoridade
Certificadora da Justica - AC-JUS,
ou=Cert-JUS Institucional - A3,
ou=TRT13, ou=MAGISTRADO,
cn=EDVALDO DE ANDRADE:103001363
Localização: Gabinete da Presidência -
TRT 13ª Região
Dados: 2010.08.20 07:56:22 -03'00'
PORTARIA TRT GP Nº 223/2010
ANEXO I
CARGOS FORA DA JURISDIÇÃO (R$) DENTRO DA JURISDIÇÃO
(R$)
JUIZ PRESIDENTE 614,00 343,00
JUIZ DO TRIBUNAL 614,00 343,00
JUIZ DE VARA 552,00 309,00
JUIZ SUBSTITUTO 522,00 292,00
CJ-04 372,00 240,00
CJ-03 346,00 222,00
CJ-02 320,00 206,00
CJ-01 e FC-06 268,00 188,00
ANALISTA JUDICIÁRIO 216,00 171,00
FC-01 a FC-05 216,00 171,00
TÉCNICO JUDICIÁRIO 190,00 136,00
AUXILIAR JUDICIÁRIO 190,00 136,00
ANEXO II
COLABORADORES EQUIVALÊNCIA
01 - Desembargador, Advogado e Promotor Juiz Presidente
02 - Ministros Juiz Presidente
03 - Outros Colaboradores com vínculo com
o Serviço Público
De acordo com o nível de graduação e/ou
cargo exercido no Órgão de origem
04 - Outros Colaboradores sem vínculo com
o Serviço Público
De acordo com o vel de graduação,
podendo ser enquadrado de auxiliar
judiciário a Juiz Presidente