ORDEM DE SERVIÇO TRT GP Nº 037/2010
João Pessoa, 26 de novembro de 2010
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais,
regimentais e de acordo com o PROTOCOLO TRT Nº 04216/2010,
Considerando que, por força da Emenda Constitucional 45/2004
que determinou a implantação do Plantão Judiciário, e a sua instituição no âmbito deste
Regional pela Resolução Administrativa nº 112/2005;
Considerando a celebração do novo contrato entre este Tribunal e a
empresa VIVO S/A, oriundo do Procedimento Licitatório PREGÃO nº 05/2010;
Considerando que o novo contrato contempla o serviço denominado
"intra-grupo", o qual possibilita a realização de chamadas dentro do mesmo grupo, sem
custo adicional;
Considerando a edição do ATO TRT GP 289/2010, que instituiu no
âmbito deste Regional o PROGRAMA RACIONALIZAR,
R E S O L V E
I Revogar a ORDEM DE SERVIÇO TRT GP 32/2005 e
estabelecer os limites de gastos com os serviços de telefonia móvel, de acordo com a
tabela abaixo:
Unidade Valor Limite
Presidência R$ 165,00
Vice-Presidência R$ 95,00
Gabinetes dos Desembargadores R$ 95,00
Juiz Diretor de Fórum R$ 50,00
Secretaria de Fórum R$ 40,00
Varas do Trabalho R$ 35,00
Secretaria Geral da Presidência - 1 R$ 65,00
Secretaria Geral da Presidência - 2 R$ 45,00
Chefia de Gabinete da Presidência R$ 65,00
Assessoria de Comunicação Social R$ 55,00
Gabinete da Direção Geral R$ 75,00
Secretaria do Tribunal Pleno e de
Coordenação Judiciária
R$ 50,00
Secretaria Administrativa R$ 55,00
Secretaria Judiciária R$ 40,00
Secretaria de Informática R$ 45,00
Serviço de Saúde R$ 35,00
Serviços Gerais R$ 40,00
II - Determinar que os contatos entre as unidades relacionadas
acima, sejam efetivados, preferencialmente, por meio de ligações usando os aparelhos
celulares em razão da contratação dos serviços “intra-grupo”, visando maior economia com
as ligações da espécie.
Parágrafo único. A determinação contida no inciso II da presente
norma, fica justificada em razão do grande número de ligações interurbanas originadas a
partir dos telefones fixos das unidades referidas no inciso I.
III - Os valores excedentes aos estabelecidos no inciso I, quando da
não aprovação pelo Diretor Geral, deverão ser recolhidos à Secretaria de Planejamento e
Finanças pelo responsável pela utilização da linha telefônica.
IV - A Secretaria de Planejamento e Finanças fica encarregada de
proceder à cobrança decorrente da extrapolação do limite de utilização da telefonia móvel,
estabelecida por esta Ordem de Serviço.
V - Esta Ordem de Serviço entra em vigor a partir do dia
29.11.2010.
Dê-se ciência.
Publique-se.
EDVALDO DE ANDRADE
Desembargador Presidente
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Autoridade
Certificadora da Justica - AC-JUS,
ou=Cert-JUS Institucional - A3, ou=TRT13,
ou=MAGISTRADO, cn=EDVALDO DE
ANDRADE:103001363
Localização: Gabinete da Presidência -
TRT 13ª Região
Dados: 2010.11.26 11:51:33 -03'00'