ORDEM DE SERVIÇO TRT GP Nº 023/2010
João Pessoa, 07 de julho de 2010
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, e de acordo com o PROTOCOLO TRT Nº 10504/2010,
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 2º da Lei nº 9.294/96;
CONSIDERANDO que os males causados pelo uso dos produtos fumígenos
não afetam tão somente os praticantes do tabagismo, como também quem os cercam
fumantes passivos e que a fumaça gerada por tal prática torna insalubre o ambiente de
trabalho;
CONSIDERANDO a necessidade de adaptação da ORDEM DE SERVIÇO
TRT GP Nº 30/2006 à nova realidade vivenciada neste Regional;
CONSIDERANDO que a implementação da modernização do sistema de
climatização do edifício-sede deste Regional evidencia uma integração das áreas externas
e internas no concernente à renovação do ar.
R E S O L V E
I. PROIBIR o uso de qualquer produto fumígeno nas dependências de todas
as unidades administrativas e judiciárias deste Regional;
II. Determinar que o Serviço de Saúde promova campanha de
conscientização, no âmbito deste Regional, junto aos magistrados, servidores e
jurisdicionados, acerca dos males à saúde advindos da prática do tabagismo;
III. Revogam-se as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Publique-se no DA_e.
EDVALDO DE ANDRADE
Desembargador Presidente
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Autoridade
Certificadora da Justica - AC-JUS, ou=Cert-JUS
Institucional - A3, ou=TRT13, ou=MAGISTRADO,
cn=EDVALDO DE ANDRADE:103001363
Localização: Gabinete da Presidência - TRT 13ª
Região
Dados: 2010.07.07 08:22:01 -03'00'