ATO TRT GP Nº 073/2010
João Pessoa, 17 de março de 2010
Disciplina a divulgação de dados e
informações relativas às contas
públicas, bem como as atribuições de
cada unidade quanto ao fornecimento
desses dados.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO a determinação contida no Ato CSJT.GP.SE 8/2009,
de 16 de janeiro de 2009, que disciplina a divulgação de dados e informações relativas às
contas públicas pelos Tribunais Regionais do Trabalho;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar as atribuições das
unidades envolvidas, especificamente quanto à manutenção, fornecimento de dados e
verificação, aprimorando a efetividade do cumprimento do disposto no referido Ato,
RESOLVE
Art. Será mantido, no sítio eletrônico da rede mundial de computadores,
página denominada “Contas Públicas”, tendo por conteúdo mínimo as informações
previstas no Ato CSJT.GP.SE nº 8/2009.
Parágrafo Único. O acesso à página Contas Públicas” será efetuado por
meio de atalho constante na página inicial do tio do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região.
Art. A página “Contas Públicas” conterá informações sobre a execução
orçamentária e financeira, licitações, contratos e outros termos congêneres, compras,
empresas apenadas, despesas com passagens e diárias, suprimento de fundos, obras e
Relatório de Gestão Fiscal, além de outros conteúdos que vierem a ser estabelecidos.
Art. Caberá à Assessoria de Gestão Estratégica AGE a atribuição de
desenvolvimento e manutenção da página "Contas Públicas".
Art. Compete à Secretaria de Tecnologia da Informação STI a
disponibilização da página "Contas Públicas" no sítio do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região, observando o disposto no parágrafo único do art. 1º.
Art. As informações serão fornecidas, observando-se os prazos e
formatos estabelecidos no Ato CSJT.GP.SE nº 8/2009, por meio de acesso à área restrita e
preenchimento dos formulários eletrônicos disponíveis, de acordo com as seguintes
atribuições:
I À Secretaria de Planejamento e Finanças compete as informações
relativas às seções:
a) Seção I – Da execução Orçamentária e Financeira;
b) Seção VI – Das diárias e Passagens;
c) Seção VII – Do Suprimento de Fundos;
d) Seção IX – Do Relatório de Gestão Fiscal.
II À Comissão Permanente de Licitação compete as informações relativas
às seções:
a) Seção II – Das Licitações;
b) Seção V – Das Empresas Apenadas.
III – À Coordenadoria de Contratos compete as informações relativas à
Seção III – Dos Contratos.
IV Ao Serviço de Material e Patrimônio compete as informações relativas à
Seção IV – Das Compras.
V À Coordenadoria de Engenharia e Manutenção compete as informações
relativas à Seção VIII – Das Obras.
Art. Compete à Secretaria de Controle Interno SCI verificar o
cumprimento do disposto neste Ato.
Art. 7º – Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
EDVALDO DE ANDRADE
Desembargador Presidente
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Autoridade
Certificadora da Justica - AC-JUS, ou=Cert-JUS
Institucional - A3, ou=TRT13, ou=MAGISTRADO,
cn=EDVALDO DE ANDRADE:103001363
Localização: Gabinete da Presidência - TRT 13ª
Região
Dados: 2010.03.17 15:42:14 -03'00'