ATO SGP Nº 066/2010
João Pessoa, 10 de março de 2010
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO que os Fóruns da Justiça do Trabalho deste
Regional não dispõem de depósito judicial, nem de instalações ou segurança adequadas
para garantir a integridade e guarda de bens eventualmente removidos por determinação
judicial;
CONSIDERANDO que o Tribunal não conta com veículos disponíveis
para a remoção de bens;
CONSIDERANDO que o orçamento anual deste Regional não
possibilita a aquisição, a curto prazo, de novas viaturas; e
CONSIDERANDO que qualquer pessoa idônea, a critério do
magistrado, pode ser nomeada como depositário fiel, para a guarda do bem eventualmente
penhorado, inclusive o exequente e o leiloeiro,
RESOLVE:
Determinar aos Juízes do Trabalho da 13ª Região que não realizem
a remoção de bens para as dependências dos Fóruns, procurando alternativas para a
nomeação de depositário dos bens apreendidos judicialmente, salvo em casos
excepcionais, devidamente justificados à Corregedoria.
Publique-se.
Dê-se ciência, com urgência, aos magistrados deste Regional.
EDVALDO DE ANDRADE
Desembargador Presidente
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Autoridade
Certificadora da Justica - AC-JUS, ou=Cert-
JUS Institucional - A3, ou=TRT13,
ou=MAGISTRADO, cn=EDVALDO DE
ANDRADE:103001363
Localização: Gabinete da Presidência - TRT
13ª Região
Dados: 2010.03.10 15:23:23 -03'00'