ATO SGP Nº 44/2010
João Pessoa, 11 de fevereiro de 2010.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
Considerando os trabalhos em curso de substituição do antigo
sistema central de ar condicionado por aparelhos do tipo SPLIT SYSTEM, nos diversos
setores do edifício-sede deste Regional;
Considerando que, em alguns locais deste prédio-sede, a
temperatura ambiente ultrapassa os trinta graus Celsius, gerando flagrante desconforto aos
servidores e magistrados, no desempenho de suas atribuições funcionais, bem como aos
advogados e jurisdicionados que por ele transitam;
Considerando que a empresa contratada para tal mister aproveitará
o feriado de carnaval para intensificar os serviços de instalação dos novos equipamentos,
disponibilizando equipes de trabalho adicionais, que serão distribuídas em turnos de
revezamento, diurno e noturno, com o propósito de atenuar os transtornos administrativos,
com a redução do tempo estipulado para a efetiva execução do novo sistema de
refrigeração predial;
Considerando que o atual estágio dos serviços de instalação
ensejará rasgos de paredes, para colocação de drenos, o que resultará em ruídos e
acúmulo de poeira e resíduos intensos, afigurando-se impraticável a sua execução no
horário normal de expediente;
Considerando, ainda, que os Serviços Gerais desta Corte não
dispõem de mão-de-obra suficiente para efetivar a limpeza, inclusive com retirada de
entulhos, em todos os ambientes, na manhã da quarta-feira de cinzas, dia 17 de fevereiro
de 2010;
Considerando, finalmente, a edição do Ato SGP 5/2010, que fixou
o horário do expediente em toda a 13ª Região, no dia 17.02.2010 (quarta-feira de cinzas),
das 13h00 às 17h00;
R E S O L V E:
I - Suspender, excepcionalmente, apenas na sede deste Regional, o
expediente no dia 17.02.2010 (quarta-feira de cinzas).
II - Os prazos dos processos em trâmite na sede deste Tribunal, com
termo previsto para a data apontada no item I, ficarão automaticamente prorrogados para o
primeiro dia útil subsequente, em conformidade com o art. 184 do CPC.
III - A Secretaria Geral da Presidência dará ampla divulgação ao
presente Ato, inclusive na página oficial desta Corte na Internet, comunicando, ainda, à
Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional da Paraíba e à Procuradoria Regional do
Trabalho da 13ª Região.
Dê-se ciência.
Publique-se.
EDVALDO DE ANDRADE
Desembargador Presidente
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Autoridade
Certificadora da Justica - AC-JUS, ou=Cert-JUS
Institucional - A3, ou=TRT13, ou=MAGISTRADO,
cn=EDVALDO DE ANDRADE:103001363
Localização: Gabinete da Presidência - TRT 13ª
Região
Dados: 2010.02.11 14:35:18 -03'00'