ATO TRT GP Nº 312/2010
João Pessoa, 03 de dezembro de 2010
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO os termos da Resolução 71/2009 do CNJ, que
estabeleceu a necessidade de manter plantão judiciário em todos os dias em que o
houver expediente forense, e, nos dias úteis, antes ou depois do expediente normal;
CONSIDERANDO que compete ao Tribunal Pleno decidir sobre
horário de funcionamento dos Órgãos deste Tribunal, nos termos do Regimento Interno,
artigo 21, X;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de se estabelecer os
horários e critérios para a prestação judiciária de natureza urgente durante o período de
recesso forense anual;
CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de primar pela
economia de gastos com energia, telefone, papel, água, mantendo-se, porém, a prestação
jurisdicional,
RESOLVE, "ad referendum" do Tribunal Pleno:
Das Unidades Judiciárias e Administrativas
Art. Fixar o horário de funcionamento das unidades administrativas
e judiciárias que integram a jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região,
durante o período compreendido entre 20 (vinte) de dezembro a 6 (seis) de janeiro do ano
subsequente, das 8h00 às 12h00.
Art. As unidades judiciárias e administrativas da 13ª Região
funcionarão, no horário assinalado no artigo 1º, mediante plantão presencial dos servidores,
a ser definido pelos respectivos gestores.
§ 1º Os Gabinetes dos Desembargadores poderão funcionar somente
em plantão de sobreaviso, a critério de cada Desembargador.
§ No Fórum Maximiano Figueiredo (João Pessoa), as varas do
trabalho permanecerão fechadas, funcionando em plantão presencial apenas a Central de
Atendimentos, observando-se o seguinte:
a) as varas do trabalho funcionarão em plantão de sobreaviso;
b) havendo obrigações agendadas para cumprimento na vara do
trabalho, deverá o respectivo diretor designar servidor para atuar em plantão presencial na
Central de Atendimentos;
c) a Central de Atendimentos funcionará no plantão presencial com
os seus próprios servidores, em rodízio estabelecido pelo seu gestor, além daqueles
designados pelas varas, na hipótese da alínea anterior.
§ Nos Fóruns Irineu Joffily (Campina Grande) e José Carlos
Arcoverde Nóbrega (Santa Rita), poderá ser estabelecido rodízio entre as varas, quanto ao
horário descrito no artigo 1º, a ser disciplinado pelo Juiz Diretor do Fórum, de acordo com
as peculiaridades do lugar e desde que não haja agendamento de cumprimento de
obrigações perante as respectivas Secretarias.
§ Em cada unidade administrativa ou judiciária deverá comparecer
ao plantão presencial apenas a quantidade nima de servidores necessária ao
desenvolvimento dos serviços.
Art. Não haverá expediente, nos órgãos da Justiça do Trabalho da
13ª Região, nos dias 24 (vinte e quatro) e 31 (trinta e um) de dezembro.
Art. Para efeito dos plantões de sobreaviso não abrangidos pelo
horário estabelecido no art. deste Ato, as Varas do Trabalho funcionarão em regime de
revezamento semanal, nos termos da escala de plantão anual em vigor no Regional;
Do Plantão dos Magistrados de Primeiro Grau
Art. Durante o recesso, o plantão dos magistrados de primeiro
grau será prestado da seguinte forma:
I – a jurisdição da 13ª Região, apenas para efeito desta norma, ficará
dividida em 2 (duas) regiões, a primeira compreendendo João Pessoa, Santa Rita, Patos,
Picuí, Monteiro, Itaporanga, Catolé do Rocha, Sousa e Cajazeiras, pertencentes às 1ª, e
circunscrições; e a segunda, compreendendo Campina Grande, Mamanguape,
Itabaiana, Guarabira e Areia, pertencentes às 2ª e 3ª circunscrições;
II haverá um juiz plantonista em cada região, cuja escolha se fará
por sorteio, entre todos os juízes de primeiro grau, a ser realizado pela Secretaria-Geral da
Presidência, até a primeira semana de dezembro, devendo ser facultada a presença de
representante da Amatra 13;
III tanto quanto possível, a Secretaria-Geral da Presidência
observará, no sorteio, a designação do juiz para uma ou outra região, de acordo com o seu
zoneamento;
IV cada plantão terá a duração de 48 (quarenta e oito) horas e terá
início e término às 8h00;
V o juiz plantonista ficará de sobreaviso durante o plantão,
podendo atuar à distância, mediante utilização do gabinete virtual, ou permanecer na
Unidade Judiciária em que atua ou para a qual esteja designado, durante o horário de
expediente;
VI a Secretaria-Geral da Presidência divulgará no sítio do TRT, na
Internet, a Unidade Judiciária que estará de plantão em cada circunscrição, com o
respectivo número de telefone. Encaminhará, ainda, para as Unidades Judiciárias, os
nomes dos juízes sorteados e os dias em que atuarão como plantonistas;
VII será permitida a substituição ou permuta dos magistrados
designados para os plantões, ficando os interessados obrigados a comunicar a alteração
ocorrida à Unidade Judiciária plantonista e à Secretaria-Geral da Presidência;
VIII havendo impedimento ou suspeição do plantonista, deverá o
caso em análise ser repassado ao juiz plantonista da outra região.
Art. No período de recesso forense, compete aos juízes
plantonistas conhecer e decidir sobre matérias urgentes, disciplinadas no art. da
Resolução Administrativa 90/2009 desta Corte, conforme Resolução 14/2005 do CSJT,
podendo ainda praticar outros atos, a seu critério.
Art. As petições de caráter urgente que precisem ser apreciadas
pelo juiz plantonista deverão ser protocolizadas pela parte interessada no Portal de
Serviços, utilizando a opção específica (Petição para o Plantão), cumprindo-lhe, ainda,
entrar em contato telefônico com o servidor responsável pelo plantão divulgado no sítio
www.trt13.jus.br.
§ O servidor da Unidade Judiciária plantonista receberá a petição
no Suap (Protocolo Eletrônico) e encaminha-la-á ao juiz plantonista, mediante birô digital ou
qualquer outro meio, dando-lhe ciência do fato por telefone.
§ Havendo necessidade de cumprimento de alguma diligência, ela
será realizada por oficial de justiça plantonista, onde houver, ou por servidor responsável
pelo plantão.
Art. Serão excluídos dos sorteios relativos aos plantões de
recesso de cada ano os juízes que houverem sido designados para atuação nos recessos
anteriores, até que se complete o rodízio.
Art. Durante o recesso, os juízes plantonistas que trabalharem, em
plantão presencial, na unidade judiciária, e aqueles que, preferindo ficar de sobreaviso,
forem instados a praticar atos judiciais, dentro ou fora do expediente previsto no art. 1º,
como plantonistas, terão direito a folga compensatória, durante o ano correspondente ao
término do recesso e pelo número de dias em que efetivamente atuaram, devendo, para
tanto, apresentar à Coordenação de Magistrados o respectivo relatório.
§ Farão jus a igual compensação os servidores da área
administrativa ou judiciária que atuarem no plantão presencial.
§ No plantão de sobreaviso, terão direito a compensação os
servidores que efetivamente atuarem no plantão respectivo.
§ O gestor de cada unidade deverá encaminhar relatório à
Secretaria de Gestão de Pessoas, até o dia quinze de janeiro, informando o nome dos
servidores que efetivamente atuaram no recesso com indicação dos respectivos dias.
§ 4º Fica vedada, em qualquer hipótese, a compensação pecuniária.
Art. 10 A Assessoria de Comunicação Social providenciará ampla
divulgação deste Ato.
Art. 11 Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do
Tribunal.
Art. 12 Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Cumpra-se.
Publique-se.
EDVALDO DE ANDRADE
Desembargador Presidente
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Autoridade
Certificadora da Justica - AC-JUS,
ou=Cert-JUS Institucional - A3,
ou=TRT13, ou=MAGISTRADO,
cn=EDVALDO DE ANDRADE:103001363
Localização: Gabinete da Presidência -
TRT 13ª Região
Dados: 2010.12.03 14:05:27 -03'00'
PLANTÃO JUDICIÁRIO – RECESSO
PERÍODO DE 20/12/2010 a 26/12/2010
Unidade
plantonista
Circunscrição
abrangida
Magistrado plantonista Servidor
plantonista
Telefone(s)
1ª Vara do Trabalho
de Santa Rita João Pessoa e
Santa Rita
20 Maria Iris D. Bezerra
Carlos Antônio Cortez
9951-1535
21 Maria Iris D. Bezerra
22 Maria das Dores Alves
23 Maria das Dores Alves
24 Joliete Melo R. Honorato
25 Joliete Melo R. Honorato
26 João Agra T. de Sales
Vara do Trabalho
de Guarabira
Campina Grande,
Mamanguape,
Itabaiana, Guarabira
e Areia
20 Ana Paula Cabral Campos
Flávio Félix do Nascimento 8802-0657
21 Ana Paula Cabral Campos
22 Antônio Eudes Vieira Júnior
23 Antônio Eudes Vieira Júnior
24 Paulo Henrique T. da Silva
25 Paulo Henrique T. da Silva
26 Sérgio Cabral dos Reis
Vara do Trabalho
de Sousa
Patos, Picuí,
Monteiro, Sousa,
Cajazeiras,
Itaporanga e Catolé
do Rocha
20 Maria Iris D. Bezerra
Marcos Galdino de Lima 8862-9101
21 Maria Iris D. Bezerra
22 Maria das Dores Alves
23 Maria das Dores Alves
24 Joliete Melo R. Honorato
25 Joliete Melo R. Honorato
26 João Agra T. de Sales
PERÍODO DE 27/12/2010 a 02/01/2011
Unidade plantonista Circunscrição
abrangida
Magistrado plantonista Servidor
plantonista
Telefone(s)
2ª Vara do Trabalho
de Santa Rita João Pessoa e Santa
Rita
27 João Agra T. de Sales
Misael de Oliveira Melo
9951-4535
28 Albérico Viana Bezerra
29 Albérico Viana Bezerra
30 Nayara Queiroz M. de Sousa
31 Nayara Queiroz M. de Sousa
1 Francisca Poliana Aristótelis R.de Sá
2 Francisca Poliana Aristótelis R.de Sá
Vara do Trabalho de
Areia
Campina Grande,
Mamanguape,
Itabaiana, Guarabira
e Areia
27 Sérgio Cabral dos Reis
Francisco Antônio
Leocádio
8846-4774
28 Flávio Londres da Nóbrega
29 Flávio Londres da Nóbrega
30 Mirella D'arc de M.C.A. de Souza
31 Mirella D'arc de M.C.A. de Souza
1 Alexandre Amaro Pereira
2 Alexandre Amaro Pereira
Vara do Trabalho de
Cajazeiras
Patos, Picuí,
Monteiro, Sousa,
Cajazeiras,
Itaporanga e Catolé
do Rocha
27 João Agra Tavares de Sales
Antônio José da Paz Gomes
da Silva 9982-9400
28 Albérico Viana Bezerra
29 Albérico Viana Bezerra
30 Nayara Queiroz M. de Sousa
31 Nayara Queiroz M. de Sousa
1 Francisca Poliana Aristótelis R.de Sá
2 Francisca Poliana Aristótelis R.de Sá
PERÍODO DE 03/01/2011 a 09/01/2011
Unidade
plantonista
Circunscrição
abrangida
Magistrado plantonista Servidor
plantonista
Telefone(s)
1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa João Pessoa e Santa
Rita
3 Arnaldo José D. do Amaral
Sampaio Geraldo Lopes
Ribeiro
998647954 Arnaldo José D. do Amaral
5 Renata Maria Miranda Santos
6 Renata Maria Miranda Santos
7 JUIZ DA VARA
8 JUIZ DA VARA
9 JUIZ DA VARA
1ª Vara do Trabalho
de Campina Grande
Campina Grande,
Mamanguape,
Itabaiana, Guarabira
e Areia
3 Ana Cláudia Magalhães Jacob
Marcondes Antônio
Marques
8855-05024 Ana Cláudia Magalhães Jacob
5 Eduardo Souto Maior B.Cavalcanti
6 Eduardo Souto Maior B.Cavalcanti
7 JUIZ DA VARA
8 JUIZ DA VARA
9 JUIZ DA VARA
Vara do Trabalho
de Itaporanga
Patos, Picuí,
Monteiro, Sousa,
Cajazeiras,
Itaporanga e Catolé
do Rocha
3 Arnaldo José D. do Amaral
Amaury Soares Lacerda 9961-72114 Arnaldo José D. do Amaral
5 Renata Maria Miranda Santos
6 Renata Maria Miranda Santos
7 JUIZ DA VARA
8 JUIZ DA VARA
9 JUIZ DA VARA
Tendo em vista o fato de que o encerramento do recesso ocorrerá no meio da semana do plantão, nos dias restantes da referida semana, 07, 08 e 09,
ficarão responsáveis pelo plantão judiciário da unidade o Juiz da Vara, conforme tabela anual do plantão.