ATO TRT GP Nº 311/2010
João Pessoa, 02 de dezembro de 2010.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais,
regimentais e tendo em vista o constante no Protocolo TRT nº 23.001/2010,
R E S O L V E
Conceder, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, pensão vitalícia
à requerente, Cecy Pezzi da Costa, correspondente ao valor da totalidade dos
proventos do Juiz Classista falecido, Luiz Antônio de Araújo Costa, até o limite
máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de
que trata o art. 201 da Constituição Federal, acrescido de setenta por cento da
parcela excedente a esse limite, a contar do seu óbito (09/10/2010), nos termos do
art. 40, § 7º, inciso I, da Carta Magna, com redação dada pelas ECs 20/98 e
41/2003, art. 2º, inciso I, da Lei 10.887/2004, e arts. 217, inciso I, alíneas “a”,
218, caput, e 215 da Lei nº 8.112/90.
Dê-se ciência.
Publique-se.
(Assinado e datado eletronicamente)
EDVALDO DE ANDRADE
Desembargador Presidente
ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO DESEMBARGADOR EDVALDO DE ANDRADE (Lei 11.419/2006)
EM 02/12/2010 16:30:01 (Hora Local) - Autenticação da Assinatura: AD4AC6A1CE.F92014227E.2A813B38C4.044F756E20